O Governo do Piauí sancionou uma lei que obriga hospitais e maternidades das redes pública e privada a adotarem atendimento humanizado e protocolos específicos de acolhimento para mulheres que enfrentam a perda gestacional, em casos de natimorto ou óbito fetal. A norma foi assinada pelo governador Rafael Fonteles (PT) e publicada no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (21).

A legislação busca assegurar privacidade, dignidade e suporte emocional às mães que vivenciam esse tipo de perda, situação que, até então, muitas vezes era atendida sem diretrizes específicas nos serviços de saúde.

Foto: Divulgação/Fiocruz
Grávida

Pela nova regra, as unidades de saúde deverão disponibilizar leitos ou alas separadas, evitando que essas mulheres permaneçam no mesmo ambiente de gestantes em trabalho de parto ou de mães com recém-nascidos. A medida tem como objetivo reduzir o sofrimento emocional durante o atendimento hospitalar.

Os hospitais também ficam obrigados a adotar protocolos específicos de acolhimento, incluindo comunicação sensível da perda, atendimento em local reservado e oferta de suporte psicológico. As equipes deverão ser capacitadas para lidar com esses casos, com atuação integrada de médicos, enfermeiros e psicólogos.

Fluxos separados e assistência integral

A lei determina ainda a criação de fluxos separados de atendimento, para minimizar o contato com outras pacientes em contextos de maternidade. Também está prevista a identificação adequada em prontuários e quartos, evitando abordagens ou orientações inadequadas que possam intensificar o sofrimento da paciente e de seus familiares.

Outro ponto previsto é a assistência relacionada à lactação, quando necessária, além da obrigação de fornecer informações claras sobre o destino do feto, respeitando os desejos da mulher e da família. Caso a paciente manifeste interesse, deverão ser oferecidas orientações médicas e psicológicas sobre o planejamento reprodutivo futuro.

Sem anúncio no momento

As unidades de saúde deverão disponibilizar espaço apropriado para a presença de familiares próximos, permitindo momentos de despedida, quando desejado.

A Lei nº 8.935/2026 é de autoria do deputado estadual Oliveira Neto (PT) e entrou em vigor na data de sua publicação.