O empresário João Paulo Melo de Carvalho , preso em 22 de outubro de 2025, durante a Operação Capital Oculto do Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico (DENARC), em Esperantina-PI, ingressou com pedido de habeas corpus no último dia 5 de fevereiro junto ao Tribunal de Justiça do Piauí .
João Paulo foi alvo de investigação que apura um esquema de lavagem de dinheiro e tráfico de drogas, articulado a partir de empresas e comércios usados para movimentar recursos ilícitos. O inquérito foi instaurado pelo DENARC e, em 13 de outubro de 2025, o juízo da Central de Inquéritos decretou a prisão preventiva do empresário, acolhendo representação da autoridade policial, que foi cumprida no dia 22 de outubro.
No pedido de habeas corpus protocolado no TJ-PI, a defesa sustenta que a manutenção da prisão preventiva configura constrangimento ilegal, por se basear em fundamentos genéricos e na gravidade abstrata dos delitos imputados, sem a indicação de fatos concretos, atuais e individualizados que demonstrem risco efetivo à ordem pública.
A defesa também destaca que, durante o cumprimento dos mandados de prisão e de busca e apreensão na residência do empresário, não foram encontrados entorpecentes ou outros materiais ilícitos. Conforme boletim de ocorrência, foram apreendidos apenas aparelhos celulares, veículos e quantia em dinheiro.
Outro ponto ressaltado é que as empresas, supostamente, utilizadas para a prática de lavagem de capitais encontram-se atualmente fechadas, o que, segundo a defesa, demonstra a desarticulação do grupo investigado e afasta o argumento de risco atual de continuidade delitiva.
Após o oferecimento da denúncia, em 18 de dezembro de 2025, os autos foram redistribuídos para a Vara de Delitos de Organização Criminosa da Comarca de Teresina, onde o processo segue em tramitação. No habeas corpus, a defesa requer, também, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão. Argumenta ainda que os crimes imputados não envolvem violência ou grave ameaça, o que, segundo sustenta, reforça a desproporcionalidade da medida extrema.