O Ministério Público, por meio do Procon, instaurou procedimento administrativo contra a Humana Saúde Nordeste Ltda após denúncia de cobrança irregular no plano de saúde de uma criança autista de 10 anos. O caso foi registrado pelo promotor de Justiça Nivaldo Ribeiro, que determinou a notificação da operadora para prestar esclarecimentos sobre a prática considerada abusiva pelo órgão de defesa do consumidor.

A denúncia partiu do pai da criança, de iniciais E. S. S, que procurou a Ouvidoria do MP-PI em setembro de 2025 relatando uma cobrança extraordinária de R$ 711,00, além da mensalidade regular de R$ 111,21 e dos R$ 40,00 referentes às sessões de psicoterapia do filho. Segundo o manifestante, a própria operadora teria informado que ele deveria pagar o valor adicional, sem apresentar justificativa clara para a cobrança, colocando em risco a continuidade do tratamento da criança, que possui Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Foto: Alef Leão/GP1
Humana Saúde

O Procon identificou violações a cinco artigos do Código de Defesa do Consumidor, incluindo práticas abusivas, exigência de vantagem manifestamente excessiva e estabelecimento de obrigações iníquas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada. A portaria destaca ainda a violação ao princípio do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e à proteção contra métodos comerciais desleais, especialmente em se tratando de serviços essenciais de saúde para pessoas com deficiência.

O procedimento administrativo possui repercussão coletiva, ou seja, abrangerá todos os consumidores que se encontrem em situação semelhante. A medida se baseia no artigo 81 do CDC e nas competências do Procon estabelecidas na Lei Complementar nº 36/2004, ampliando o alcance da investigação para além do caso individual que motivou a instauração.

A Humana Saúde será notificada para se manifestar no prazo de 15 dias úteis sobre os fatos que motivaram a abertura do procedimento. A operadora também poderá optar por firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para solução amigável do conflito ou Termo de Transação Administrativa (TTA) para suspensão do processo. Caso não apresente defesa convincente, a empresa poderá ser sancionada com multa, nos termos do artigo 56 do CDC.

O procedimento instaurado nesta sexta-feira (13) tem prazo de cinco anos para conclusão e ficará sob controle do promotor Nivaldo Ribeiro. O caso reforça a atuação do Ministério Público na proteção de direitos de pessoas com deficiência e no combate a práticas abusivas no setor de planos de saúde, que frequentemente impõem barreiras ao acesso a tratamentos essenciais.

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Outro lado

A Humana Saúde Nordeste Ltda não foi localizada pelo GP1 . O espaço segue aberto para esclarecimentos.