A defesa de Tatiana Teixeira Medeiros protocolou, nesta quarta-feira (18), um pedido de impugnação parcial do laudo pericial complementar realizado em seu aparelho celular iPhone Pro MAX, apreendido no âmbito da Operação Escudo Eleitoral. Os advogados sustentam que o documento extrapolou os limites fixados pelo Juízo ao incluir interpretações e conclusões que não foram objeto dos quesitos formulados.
Ao autorizar a perícia complementar, o magistrado determinou expressamente que os peritos se limitassem a respostas estritamente técnicas, com descrição objetiva dos vestígios digitais e análise pontual dos questionamentos apresentados pela defesa, vedando incursões interpretativas ou conclusivas sobre o mérito probatório, atribuição exclusiva do Juízo.
Segundo a defesa, o laudo apresentado desrespeitou essa delimitação. O exame foi realizado no âmbito da Polícia Federal, embora os advogados tenham inicialmente requerido que a diligência fosse conduzida pelo Instituto de Criminalística, com o argumento de assegurar maior imparcialidade técnica. Ainda assim, diante da tramitação da ação penal com réu preso, a defesa afirma ter priorizado a celeridade processual e não ter se insurgido contra o órgão executor da perícia.
Quesito 9 é alvo de crítica
Entre os pontos questionados está a resposta ao Quesito 9, que indagava se haveria, em algum diálogo da investigada, determinação expressa para compra de votos em seu benefício no pleito de vereador de 2024.
Na resposta, o perito afirmou não ter localizado determinação explícita de compra de votos associada a Tatiana Medeiros. Contudo, acrescentou que foram identificadas conversas com registros de transferências via PIX na data da eleição de 2024, imagens de comprovantes de votação e planilhas com nomes e quantidades de eleitores, elementos que, segundo o laudo, evidenciariam “possibilidade de relação” com a prática de compra de votos.
Para a defesa, o trecho inicial, que reconhece a inexistência de ordem expressa, é o único que guarda correspondência direta com o quesito formulado. Os demais apontamentos, afirmam os advogados, configurariam conjecturas interpretativas, ultrapassando o campo técnico e ingressando na seara valorativa.
Outro ponto considerado questionável é a menção de que os registros estariam “em plena conformidade” com a Informação de Polícia Judiciária nº 482314/2025. Na avaliação da defesa, tal afirmação representaria validação do trabalho investigativo anterior, função que não competiria ao perito, mas exclusivamente ao Juízo.
Pedidos da defesa
Diante do que considera extrapolação dos limites técnicos, a defesa requer a intimação do perito oficial para elaboração de novo laudo, restrito estritamente às respostas objetivas aos quesitos apresentados, com supressão de inferências interpretativas; que seja reiterado que a valoração das provas compete exclusivamente ao Juízo; subsidiariamente, caso seja reconhecido comprometimento da neutralidade técnica, a realização de nova perícia por outro núcleo técnico-científico, a fim de preservar a imparcialidade da prova.