O professor Wilson da Educação ingressou com nova ação na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, na sexta-feira (20), contra a Prefeitura de Teresina, em face do prefeito Sílvio Mendes e do secretário Municipal de Educação Ismael Silva , pedindo que o período de recreio seja reconhecido como tempo de interação com alunos. A petição, protocolada em 20 de fevereiro de 2026, sustenta que o intervalo escolar não representa descanso, mas sim momento em que docentes são obrigados a vigiar e conter situações de risco, sem que esse tempo seja contabilizado corretamente na jornada prevista pela Lei Federal nº 11.738/2008. O processo tem valor de R$ 1.000,00 e inclui pedido de tutela de urgência.

Na ação, o autor relata que, apesar de não haver ordem formal, a falta de monitores e inspetores faz com que professores assumam a supervisão dos estudantes durante o recreio. Segundo a petição, essa prática transforma o intervalo em extensão da jornada laboral, comprometendo o descanso mínimo e esvaziando o terço extraclasse garantido por lei. O documento afirma que o município se beneficia da presença ativa dos docentes sem reconhecer juridicamente esse tempo como trabalho.

Foto: Reprodução/Instagram
Ismael Silva, secretário municipal de Educação, e Sílvio Mendes, prefeito de Teresina

O caso também contesta o Parecer Jurídico nº 10/2026 da Procuradoria Geral do Município, que orienta a Secretaria Municipal de Educação a considerar o recreio como parte da jornada, mas não como tempo de interação. Para o professor, essa interpretação cria uma categoria inexistente na legislação, ao restringir a interação apenas à regência de conteúdos curriculares. A petição argumenta que a supervisão de alunos em recreio é, por definição, interação funcional e deve ser incluída no cálculo da jornada.

Entre os pedidos, o autor solicita que o município seja obrigado a disponibilizar pessoal próprio para monitorar os alunos ou, alternativamente, reconhecer o recreio como tempo de interação. Também requer a reestruturação da jornada para garantir o limite de dois terços de atividades com educandos e um terço de atividades extraclasse, além da apresentação de documentos sobre a organização do recreio e a existência de monitores nas escolas.

Foto: Divulgação/Ascom
Wilson da Educação

A ação destaca ainda que a prática atual viola princípios constitucionais como legalidade, moralidade administrativa, eficiência e valorização do magistério. O professor afirma que o recreio, ao ser convertido em espaço de vigilância improvisada, compromete a saúde ocupacional e a qualidade pedagógica, tornando urgente a intervenção judicial para corrigir a distorção na jornada docente.

O que diz a Semec

Em posicionamento encaminhado ao GP1 , na sexta-feira (20), a Secretaria Municipal de Educação de Teresina (SEMEC) alegou que cumpre em sua totalidade um parecer da Procuradoria Geral do Município que confirma a adequação da organização da jornada dos docentes conforme à Lei Federal nº 11.738/2008 e à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 1.058.

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Confira nota na íntegra

A Secretaria Municipal de Educação de Teresina (SEMEC) informa que está cumprindo integralmente o entendimento firmado no Parecer nº 10/2026 – PGM/PAP, emitido pela Procuradoria Geral do Município, que confirmou a adequação da organização da jornada dos docentes da rede municipal à Lei Federal nº 11.738/2008 e à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 1.058.