O ministro Alexandre de Moraes , do Supremo Tribunal Federal ( STF ), derrubou um acórdão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que havia proibido a cobrança de ICMS sobre o excedente de energia solar gerada e injetada na rede de distribuição do Piauí. A decisão foi proferida no dia 30 de janeiro, em petição apresentada pelo Estado do Piauí.

No pedido de suspensão de liminar , a Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE-PI) argumentou que a decisão do TJ-PI reforçava os efeitos regressivos da tributação indireta, deslocando a carga tributária para os consumidores mais vulneráveis e comprometendo a função redistributiva mínima que o sistema constitucional tributário exige.

Foto: Luiz Silveira/STF
Ministro Alexandre de Moraes

A PGE-PI ressaltou que a decisão questionada viola frontalmente a ordem econômica constitucional, afrontando os princípios da eficiência, da segurança do abastecimento, da defesa do consumidor e do desenvolvimento sustentável equilibrado.

Segundo o Estado do Piauí, somente em 2025 a decisão do TJ-PI causou prejuízo estimado em R$ 31 milhões na arrecadação do ICMS.

Analisando a petição, o ministro Alexandre de Moraes concordou com os argumentos apresentados pela PGE-PI. “O Estado traz específica e detalhada fundamentação sobre o impacto da decisão judicial na ordem econômica, privando-o do ingresso de significativos recursos, estimados em estudos da Secretaria de Fazenda em R$ 3 milhões por mês. Trata-se de quantia expressiva, cuja falta pode comprometer a prestação dos serviços públicos”, frisou.

Diante disso, o magistrado deferiu pedido do Estado do Piauí e suspendeu o acórdão do TJPI, bem como as decisões subsequentes proferidas com base nessa decisão.

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