A Justiça do Piauí decretou a extinção da punibilidade do empresário Ademilci Adilson Coelho, denunciado pelo crime de falsidade ideológica. A decisão foi proferida na última segunda-feira (16) pelo juiz Washington Luiz Gonçalves Correia , da 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.

A denúncia do Ministério Público contra o empresário havia sido recebida no ano de 2017. Segundo a inicial, Ademilci Coelho, enquanto sócio administrador da empresa Coservice, teria emitido notas fiscais em nomes de funcionários da empresa.

Foto: Alef Leão/GP1
Justiça do Piauí

Durante audiência realizada em fevereiro de 2021, o Ministério Público propôs a suspensão condicional do processo pelo prazo de dois anos, proposta aceita pelo empresário.

Posteriormente, foram juntados aos autos relatórios confirmando o cumprimento das condições estabelecidas para a suspensão do processo, no que o órgão ministerial se manifestou novamente, opinando pela extinção da punibilidade do réu.

“Verifica-se que o acusado cumpriu integralmente as condições impostas durante o período de prova, não havendo registro de descumprimento ou causa que justificasse a revogação do benefício. Assim, tendo sido cumpridas as condições estabelecidas e transcorrido o período de prova sem intercorrências, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade”, decidiu o juiz Washington Luiz Correia.

Na decisão, o magistrado determinou ainda a revogação de eventuais medidas cautelares que estivessem em vigor.

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