O juiz Manfredo Braga Filho, da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio (PI), manteve as prisões preventivas dos três acusados pelo assassinato do empresário Benedito Cardoso de Sousa Neto , de 24 anos, ocorrido em São João do Arraial. A decisão, proferida em 17 de março, atinge o ex-vereador Marcos Antônio Borges Resende , apontado como mandante, e os executores Jonathas José de Deus Sousa e Rafael da Costa Barroso.

O crime ocorreu em 14 de janeiro de 2025, quando Benedito Neto foi assassinado a tiros dentro de sua loja de rações, em São João do Arraial. As investigações descartaram latrocínio e revelaram motivação por ciúmes: Marcos Borges não aceitava o relacionamento da ex-companheira com a vítima.

Foto: Reprodução/WhatsApp
Empresário Benedito Cardoso de Sousa Neto

Para executar o plano, o ex-vereador teria oferecido R$ 50 mil e um sítio a Francisco Douglas Oliveira da Silva, o "Caminhoneiro", que intermediou a contratação de Jonathas e Rafael para cometer o assassinato. Francisco Douglas responde pelo crime na condição de intermediador.

Na mesma decisão, o juiz revogou um acordo processual firmado em audiência para apresentação de alegações finais em prazos sucessivos. Enquanto o Ministério Público e o assistente de acusação cumpriram os termos, as defesas dos três réus deixaram de apresentar os memoriais dentro do prazo combinado, configurando, segundo o magistrado, abandono do encargo processual.

Com o acordo revogado, o juiz concedeu novo prazo de cinco dias para que os réus apresentem alegações finais pelos mesmos advogados ou por novos patronos. O descumprimento implicará a nomeação da Defensoria Pública ou de defensor dativo.

Quanto às prisões, o magistrado afastou qualquer alegação de excesso de prazo, atribuindo o atraso processual exclusivamente à inércia das defesas. Concluiu que os fundamentos da custódia cautelar — materialidade do crime, indícios de autoria e risco à ordem pública — permanecem íntegros, tornando inadequada qualquer medida alternativa à prisão neste momento do processo.

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