A Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI) publicou uma portaria que estabelece critérios obrigatórios de verificação de antecedentes criminais e idoneidade para profissionais terceirizados que atuam no órgão. A medida foi adotada após uma servidora ter sido vítima de estupro dentro da Delegacia Geral , em Teresina, crime atribuído a um funcionário terceirizado.

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A Portaria nº 102/2026, assinada pelo secretário de Segurança, Antônio Luiz, foi publicada nesta segunda-feira (30) no Diário Oficial do Estado.

Foto: Lucas Dias/GP1
Secretário Antônio Luiz

De acordo com a portaria, as empresas prestadoras de serviço contratadas pela SSP deverão realizar, antes do início das atividades, uma checagem detalhada dos colaboradores que serão alocados. A exigência vale tanto para serviços contínuos, quanto eventuais, e tem como objetivo reforçar a segurança institucional e proteger informações sensíveis.

O texto prevê a classificação dos postos de trabalho em dois níveis de risco: ordinário e sensível. Funções administrativas e de apoio, sem acesso a áreas restritas ou informações sigilosas, são consideradas de risco ordinário. Já cargos que envolvem acesso a sistemas de segurança, investigações, armamentos ou dados estratégicos são classificados como de risco sensível, exigindo análise mais rigorosa.

Verificação de idoneidade

Entre os documentos obrigatórios para a verificação de idoneidade estão certidões negativas da Justiça Estadual e Federal, antecedentes das polícias Civil e Federal, além de consulta a bancos de mandados de prisão. A portaria também prevê a assinatura de uma declaração pelo próprio colaborador sobre eventuais antecedentes.

Sem anúncio no momento

“A simples existência de investigação, inquérito policial ou ação penal sem condenação definitiva não autoriza, por si só, a presunção de inidoneidade ou o impedimento automático do colaborador, devendo a situação ser analisada de forma fundamentada, observando o nexo com as atribuições e o risco concreto à SSP-PI”, consta no documento.

A fiscalização ficará a cargo das unidades gestoras dos contratos dentro da SSP, que poderão solicitar a substituição de profissionais considerados incompatíveis com as funções exercidas. A norma já está em vigor e determina que os contratos atuais e futuros se adequem às novas exigências no prazo máximo de 30 dias.

O descumprimento das regras pode resultar em penalidades contratuais para as empresas.