O Tribunal de Justiça do Piauí publicou o provimento conjunto nº 175/2026, que altera regras de peticionamento no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), tornando obrigatório o uso do editor interno da plataforma para a elaboração de petições iniciais e intermediárias.
A medida, assinada nesta quarta-feira (15), pelo presidente do TJ-PI, desembargador Aderson Antônio Brito , modifica o artigo 32 do Provimento Conjunto nº 11/2016 e tem como objetivo principal melhorar a tramitação processual e o desempenho do sistema.
Segundo o novo normativo, o peticionamento deverá ser feito exclusivamente em formato de texto dentro do próprio PJe, ficando o uso de arquivos em PDF restrito a situações excepcionais , como redistribuição de processos por declínio de competência, devolução de cartas precatórias e envio de recursos oriundos de outros tribunais, em razão da interoperabilidade entre sistemas.
A mudança também se aplica a instituições como Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradorias, que deverão adaptar seus sistemas para permitir a elaboração de peças diretamente no editor do PJe, vedando o uso rotineiro de PDFs.
De acordo com o tribunal, a utilização excessiva de arquivos em PDF compromete o desempenho do sistema e dificulta a aplicação de tecnologias como inteligência artificial, além de impactar a transparência e a acessibilidade das informações processuais.
O provimento leva em consideração diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, especialmente a Resolução nº 615/2025, que trata do uso de inteligência artificial no Judiciário e incentiva linguagem clara e dados estruturados.
Outro ponto previsto na norma é que, em caso de descumprimento das novas regras, o magistrado deverá intimar a parte para regularizar a petição, em caráter educativo.
Além disso, o texto prevê que o uso de inteligência artificial generativa na elaboração de decisões judiciais poderá ser mencionado pelo magistrado, embora o registro desse uso seja obrigatório nos sistemas internos do tribunal para fins de controle, estatísticas e auditoria.
O novo regramento entrará em vigor no prazo de 60 dias após a publicação, período considerado necessário para adaptação dos usuários do sistema.