O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) revogou, no dia 4 de março de 2026, o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado pelo promotor de Justiça, Elói Pereira de Sousa Júnior , investigado por interferência na administração da Prefeitura de Barro Duro, município comandado por seu pai, Elói Pereira de Sousa , desde 2021.

O acordo foi homologado em junho de 2024, após o Ministério Público concluir que houve a prática do crime de usurpação de função pública com obtenção de vantagem política, previsto no artigo 328, parágrafo único, do Código Penal.

Foto: GP1
Promotor Elói Júnior

Segundo os autos, o promotor atuou de forma indevida em funções administrativas ligadas à Prefeitura de Barro Duro durante a gestão do pai, configurando interferência incompatível com o cargo e vedada pela legislação.

Entre as cláusulas do ANPP estavam a proibição de se aproximar das dependências da Prefeitura Municipal de Barro Duro e de outros órgãos da administração local, além da vedação de intervir em qualquer assunto relacionado à gestão municipal. No entanto, conforme decisão proferida no dia 4 de março de 2026, nos autos da Cautelar Inominada Criminal, o Tribunal revogou o benefício ao constatar o descumprimento das condições estabelecidas.

De acordo com a decisão judicial, houve reiteração da participação administrativa do promotor no município, em desacordo com as restrições impostas anteriormente.

Além da revogação do ANPP, o Tribunal determinou a aplicação de novas medidas cautelares diversas da prisão. Entre elas, a proibição de ingerência administrativa, direta ou indireta, na gestão pública de Barro Duro e a vedação de manter contato institucional com agentes públicos municipais, servidores ou gestores quando o assunto estiver relacionado à administração pública ou questões político-institucionais.

Sem anúncio no momento

Consta também que eventual descumprimento dessas medidas poderá resultar na decretação de prisão preventiva do promotor Elói Pereira Júnior.

Ministério Público vai acompanhar cumprimento das medidas

O Ministério Público do Estado do Piauí instaurou o Procedimento Administrativo nº 16/2026 para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das medidas cautelares impostas ao promotor de Justiça, Elói Pereira de Sousa Júnior, no âmbito da decisão que revogou o ANPP.

A portaria foi assinada pelo promotor de Justiça, Ari Martins Alves Filho , 17 de abril, com base em decisões já proferidas pelo Tribunal de Justiça do Piauí e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Elói Pereira foi condenado administrativamente à pena de censura pelo Conselho Superior em 2023 por usurpação de função pública durante a gestão de seu pai, Elói Pereira de Sousa, que foi prefeito de Barro Duro no mandato de 2021 a 2024, reeleito nas eleições de 2024.

Além disso, consta que também tramita no CNMP uma revisão do processo disciplinar com pedido de agravamento da punição para suspensão, diante da gravidade dos fatos apurados.

Providências

Entre as providências adotadas pelo MP para acompanhar o cumprimento das medidas estão: envio de ofícios ao prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores, servidores comissionados e efetivos em função de confiança para que se abstenham de manter qualquer tipo de interação com o promotor sobre assuntos ligados à Prefeitura.

O órgão também alertou que qualquer pessoa que, mesmo ciente da proibição judicial, aceitar ordens, comandos ou deliberar com o promotor sobre a gestão municipal poderá responder criminalmente, conforme prevê o artigo 29 do Código Penal, por concorrência em eventual crime.

ANPP

O promotor titular da 48ª Promotoria de Justiça de Teresina, Elói Pereira de Sousa Júnior, assinou termo de Acordo de Não Persecução Penal celebrado pelo Subprocurador de Justiça Jurídico, João Malato Neto, no bojo do Procedimento de Investigação Criminal, que apurava a suposta prática de crime de usurpação de função pública, previsto no artigo 328, parágrafo único, do Código Penal. ANPP foi assinado em 19 de abril de 2024.

Segundo o procedimento, desde 1º de janeiro do ano de 2021, o promotor Elói Júnior vinha desempenhando a função de prefeito de Barro Duro, inclusive, indicando nomeações e exonerações de cargos comissionados, a delegação de funções aos secretários e aos servidores municipais, visitação de obras e repartições, a realização de atendimentos na sede da Prefeitura de Barro Duro, bem como a participação em eventos de inauguração de obras, e demais atos privativos à função de Prefeito Municipal, sobretudo, com ordens financeiras da municipalidade.

Dentre as medidas impostas, o promotor deveria pagar R$ 10 mil como prestação pecuniária; não se aproximar das dependências da Prefeitura Municipal de Barro Duro-PI ou de outros órgãos públicos da Administração; não intervir nos assuntos relacionados à municipalidade durante a gestão do prefeito Elói Pereira de Sousa; não se candidatar a cargos políticos no município de Barro Duro pelo período de cinco anos após a desincompatibilização prevista na Lei Complementar nº 64/1990; e renunciar voluntariamente ao porte de munições e armas de fogo registradas em seu nome.

Outro lado

O promotor Elói Pereira Júnior não foi localizado para comentar sobre o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.