A Justiça Eleitoral rejeitou os embargos de declaração apresentados pela vereadora Tatiana Teixeira Medeiros e outros réus, mantendo integralmente a sentença condenatória relacionada a crimes eleitorais e lavagem de dinheiro. A decisão foi assinada pela juíza Junia Maria Feitosa Bezerra Fialho nessa terça-feira (12).

Na decisão, a magistrada entendeu que os recursos apresentados pela defesa tinham o objetivo de rediscutir o mérito da condenação, o que não é permitido por meio de embargos de declaração.

Os embargos foram apresentados também por Alandilson Cardoso Passos, Stênio Ferreira Santos e Maria Odélia de Aguiar Medeiros. As defesas alegaram supostas omissões, obscuridades e contradições na sentença, especialmente em pontos relacionados à validade de provas digitais, quebra de sigilos, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica eleitoral e corrupção eleitoral.

Foto: Isaquiel Christopher/GP1
Tatiana Medeiros após exame no IML

Na decisão, a magistrada afirmou que todos os argumentos levantados pelas defesas já haviam sido analisados detalhadamente na sentença original. Segundo ela, não houve qualquer omissão ou contradição que justificasse a revisão do julgamento.

A juíza destacou ainda que os embargos de declaração servem apenas para corrigir eventuais erros formais da decisão, e não para reavaliar provas ou modificar o entendimento adotado pelo juízo.

Demais acusações

Sobre as acusações de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral, a magistrada ressaltou que não existe contradição entre os crimes apontados no processo. Segundo a decisão, ficou comprovado que houve circunstâncias autônomas que extrapolam o simples proveito econômico decorrente do crime anterior.

Sem anúncio no momento

Ainda conforme a decisão, a magistrada reafirmou que não foi apresentada documentação suficiente para comprovar a origem lícita dos valores investigados. Em relação à acusação de corrupção eleitoral, a juíza entendeu que ficou demonstrada a vinculação entre transferências de dinheiro e a obtenção de votos.

Ao final, a magistrada conheceu os recursos por serem tempestivos, mas rejeitou todos os embargos, mantendo a condenação “integralmente por seus próprios e jurídicos fundamentos”.