A ex-prefeita de Madeiro, Maria Regina Queiroz de Almeida , foi condenada pela Justiça Federal por desvio de recursos públicos e omissão na prestação de contas. A sentença dada em 26 de maio pelo juiz Agliberto Gomes Machado , da 3ª Vara Federal Criminal do Piauí, aponta que verbas destinadas à construção de uma ponte sobre o Riacho do Viu foram desviadas para fins particulares. O esquema envolveu o repasse de R$ 76 mil oriundos de um convênio com a CODEVASF, que deveriam ter sido aplicados na infraestrutura inicial da obra, mas jamais chegaram ao canteiro.
De acordo com os autos do processo, a celeridade do desvio chamou a atenção dos investigadores. Apenas dois dias após o depósito da primeira parcela na conta da prefeitura, em janeiro de 2012, a então gestora transferiu a totalidade do valor para a conta bancária pessoal de Francisco de Assis Sousa Brandão. A movimentação financeira, realizada sem qualquer lastro contratual ou medição de serviço, foi classificada pelo magistrado como um ato concreto de gestão incompatível com a finalidade pública e com o plano de trabalho do convênio.
Relatórios técnicos da CODEVASF e laudos da Perícia Criminal confirmaram que a obra da ponte sequer foi iniciada. No local onde deveria existir uma estrutura de concreto armado de 30 metros, os peritos não encontraram vestígios de canteiro de obras, movimentação de terra ou fundações. Além da inexecução física, a ex-prefeita não apresentou o projeto executivo nem a prestação de contas parcial, o que, para a Justiça, reforçou a tese de que a omissão serviu como estratégia para ocultar a destinação ilícita dos valores federais.
Francisco de Assis Sousa Brandão, apontado como intermediário no esquema, também foi condenado. Em seu depoimento, ele admitiu ter recebido o montante e entregue seu cartão e senha para que terceiros indicados pela prefeita realizassem saques. Embora a defesa tenha alegado desconhecimento da origem ilícita, a sentença considerou que a cessão da conta para movimentar recursos expressivos, sem causa aparente, revelou uma adesão consciente ao mecanismo de ocultação e retirada da verba da esfera pública.
Maria Regina recebeu uma pena total de três anos e cinco meses de prisão, enquanto Francisco foi condenado a dois anos de reclusão. Devido aos requisitos legais, as penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos, incluindo o pagamento de prestação pecuniária e a prestação de serviços à comunidade. A ex-gestora deverá pagar R$ 4 mil a entidades sociais, e o corréu, o valor correspondente a um salário mínimo vigente.
Na dosimetria da pena, o juiz Agliberto Gomes Machado destacou a elevada reprovabilidade da conduta de Maria Regina, ressaltando que o desvio atingiu recursos destinados a uma obra de relevante interesse social para a população local. O magistrado pontuou que a culpabilidade da ex-prefeita extrapolou os limites do tipo penal, evidenciando planejamento e violação direta dos deveres inerentes ao cargo público.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.