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Fronteiras - Piauí

Justiça do Piauí condena homem por caluniar promotor Eduardo Palácio durante audiência judicial

O homem declarou que o representante do Ministério Público faz “vista grossa” às investigações.

O juiz Enio Gustavo Lopes Barros, da Vara Única da Comarca de Fronteiras, condenou Romário Roberto da Silva por calúnia contra o promotor de Justiça Eduardo Palácio Rocha, a quem imputou a prática do crime de prevaricação. Na audiência judicial, o homem, que responde por tentativa de homicídio e homicídio consumado, declarou que o representante do Ministério Público faz “vista grossa” às investigações e se omite propositalmente.

Romário Roberto da Silva foi condenado a 1 ano, 6 meses e 20 dias de detenção em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa em 100 dias-multa. A sentença foi proferida no dia 10 de junho.

Foto: Alef Leão/GP1Tribunal de Justiça do Piauí
Tribunal de Justiça do Piauí

Na audiência de instrução e julgamento, realizada em 16 de novembro de 2022, o réu demonstrou indignação com a atuação do promotor em investigações nas quais foi apontado como autor de fatos em que declara ser inocente. Romário Roberto acusou o representante ministerial de fazer “vista grossa” aos trabalhos da polícia judiciária, sem apurar devidamente a veracidade das informações colhidas pelo referido órgão, e que o MP-PI estaria buscando a “condenação de um inocente”.

O promotor é o autor da denúncia feita pelo MP-PI contra Romário Roberto, em que ele responde a processo pelos crimes de tentativa de homicídio e homicídio consumado. Ao citar as investigações sobre o caso em que é apontado como autor, ele classificou como “porca e imunda”, e alegou que o representante do Ministério Público sabia da sua inocência e de provas que apontavam a autoria dos crimes para outra pessoa, “mas nada fez para a real apuração dos fatos em questão”.

Para o representante ministerial, a intenção de Romário era desmoralizá-lo publicamente e comprometer sua imagem funcional, pois o acusava de agir de modo parcial e negligente sem possuir qualquer fundamento ou prova para essas alegações. Segundo o promotor, ele não deixou de cumprir o seu dever, pois apresentou denúncia a partir dos elementos colhidos em inquérito policial contra o réu.

Já a defesa do homem atesta que ele apenas fez uso do direito à crítica, sem intenção de imputar falso crime ao promotor. No entanto, diante do depoimento e das declarações feitas pelo réu na audiência, esse argumento foi descartado pelo magistrado.

“O acusado agiu movido por inconformismo e desejo de vingança contra o promotor de justiça que atuava em processos de sua responsabilidade. Utilizou de audiência judicial para tentar desmoralizar autoridade pública, imputando-lhe falsamente crime de prevaricação, com o claro intuito de atingir sua honra e credibilidade funcional”, apontou o juiz Enio Gustavo.

Diante desses elementos, o indivíduo foi condenado a mais de um ano de detenção por caluniar funcionário público.

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