O desembargador José Vidal de Freitas Filho , do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), concedeu nesta terça-feira (23) parcialmente uma medida cautelar em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí ( OAB-PI ) contra dispositivos que regulamentam a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em Teresina.
A ação questiona a constitucionalidade da Lei Complementar Municipal nº 6.166/2024, do Decreto Municipal nº 27.723/2025 e da Lei Complementar nº 6.333/2026, que instituíram a nova Planta de Valores Genéricos (PVG), utilizada para calcular o valor venal dos imóveis e, consequentemente, o IPTU.
Segundo a OAB-PI, as normas apresentam possíveis violações aos princípios da legalidade tributária, segurança jurídica, capacidade contributiva, isonomia, razoabilidade e vedação ao confisco. A entidade também alegou falta de transparência em critérios utilizados para classificação de imóveis e definição da base de cálculo do imposto.
Na decisão, o magistrado reconheceu que a atualização da Planta de Valores Genéricos é necessária e já havia sido recomendada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) devido à defasagem histórica dos valores imobiliários no município. Contudo, destacou que a forma de implementação da medida deve respeitar os limites constitucionais.
Suspensão parcial de decreto
O desembargador determinou a suspensão parcial dos efeitos do Decreto Municipal nº 27.723/2025, especificamente nos trechos que tratam da classificação e enquadramento de edificações por tipo e padrão construtivo quando esses critérios influenciam diretamente a definição do Valor Unitário de Edificação por Tipo e Padrão Construtivo (VUET), elemento utilizado no cálculo do IPTU.
De acordo com a decisão, há indícios de que determinados critérios tenham sido definidos por ato infralegal, o que exigiria análise mais aprofundada do Tribunal Pleno diante do princípio da reserva legal tributária.
Limites para aumento do imposto são preservados
O relator também concedeu interpretação conforme à Constituição a dispositivos da Lei Complementar nº 6.333/2026 para garantir que os mecanismos de transição criados pelo município continuem protegendo os contribuintes.
Com isso, foi mantida a aplicação do limitador anual de aumento do IPTU durante a implantação da nova Planta de Valores Genéricos, impedindo interpretações que permitiriam a exclusão desse mecanismo de proteção.
Além disso, a decisão estabelece que determinadas categorias de imóveis previstas na legislação não podem ser excluídas do regime de transição nem do teto anual de crescimento da cobrança do imposto.
Cobrança do IPTU continua
Apesar da concessão da liminar, o desembargador rejeitou o pedido para suspender integralmente a cobrança do IPTU ou impedir lançamentos, inscrições em dívida ativa e demais atos de arrecadação.
Segundo a decisão, a medida cautelar não invalida a atualização da Planta de Valores Genéricos nem paralisa a arrecadação municipal, restringindo-se apenas aos pontos considerados potencialmente incompatíveis com a Constituição.
O magistrado destacou que uma suspensão total das normas poderia gerar insegurança jurídica e até prejudicar os próprios contribuintes, já que afastaria mecanismos criados pela legislação para reduzir os impactos financeiros da revisão dos valores imobiliários.
Impacto da decisão
Conforme os dados apresentados nos autos, a cobrança do IPTU de 2026 alcança cerca de 363,9 mil imóveis em Teresina. Desse total, aproximadamente 164,3 mil contribuintes poderão sofrer aumento na carga tributária, com previsão de arrecadação superior a R$ 200 milhões.
A decisão foi concedida em caráter liminar e ainda será submetida ao referendo do Tribunal Pleno do TJ-PI, que deverá analisar o mérito da ação e decidir, de forma definitiva, sobre a constitucionalidade das normas questionadas.
OAB-PI se manifestou
Sobre a decisão, o presidente da OAB-PI, advogado Raimundo Júnior , ressaltou o papel da Seccional na defesa da sociedade e da segurança jurídica. "Esta decisão é um reconhecimento direto ao trabalho técnico e incansável desenvolvido pela nossa seccional em defesa dos contribuintes. Seguimos vigilantes para garantir que a legalidade e a justiça social prevaleçam sobre medidas que oneram excessivamente o cidadão", afirmou.