O técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Cleuber Castro de Souza , foi condenado por improbidade administrativa após receber indevidamente R$ 114.094,80 em subsídios de vereador durante quatro anos. O servidor exerceu mandato eletivo no município de Riacho Frio, no Piauí, entre 2013 e 2016, enquanto mantinha seu cargo efetivo em Brasília, a aproximadamente mil quilômetros de distância. A sentença proferida na segunda-feira (22), pela Vara Única da Comarca de Parnaguá, reconheceu a incompatibilidade entre as duas funções e condenou o servidor por enriquecimento ilícito.
O caso revela uma situação de violação das normas constitucionais que regem a acumulação de cargos públicos. Segundo a Constituição Federal, um servidor investido em mandato eletivo só pode receber remuneração simultânea se houver compatibilidade de horários. Na hipótese de incompatibilidade, o servidor deve se afastar do cargo efetivo e optar por uma das remunerações. Cleuber Castro optou formalmente pela remuneração do TJDFT, mas continuou recebendo os subsídios da Câmara Municipal ao longo de 48 meses consecutivos, caracterizando enriquecimento ilícito.
A defesa do servidor alegou que havia comunicado à Câmara Municipal sua opção pela remuneração do cargo efetivo e atribuiu o recebimento dos subsídios a erro administrativo. Porém, o juiz Antonio Fabio Fonseca de Oliveira rejeitou essa argumentação, destacando que Cleuber Castro assinava pessoalmente as folhas de pagamento da Câmara, demonstrando plena ciência dos valores recebidos. Além disso, o servidor não adotou nenhuma providência eficaz para interromper os pagamentos durante os quatro anos, e só devolveu os valores após o TJDFT apurar a conduta e comunicar ao Ministério Público.
A sentença identificou indicadores convergentes de dolo específico, elemento essencial para a configuração de improbidade administrativa conforme a Lei 14.230/2021. O magistrado considerou agravantes a extensão do dano (48 meses de recebimento indevido), a condição de servidor de tribunal superior com elevado conhecimento das vedações constitucionais, e a ausência de devolução espontânea dos valores. Como atenuante, foi reconhecida a devolução posterior, ainda que tardia e parcelada.
As sanções impostas refletem a gravidade da conduta. Além da perda dos valores acrescidos ilicitamente e do ressarcimento integral ao erário, Cleuber Castro foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa civil equivalente ao montante indevido e proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período. O juiz determinou ainda que a Justiça Eleitoral e demais órgãos sejam notificados para anotação das sanções nos registros respectivos.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Piauí.