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Teresina - Piauí

Fisioterapeuta é condenado por aplicar golpe com falsa promessa de emprego na Alepi

O juiz Washington Luiz Gonçalves Correia sentenciou o réu a pena de 1 ano, 7 meses e 18 dias de reclusão.

A Justiça do Piauí condenou o fisioterapeuta Willanimy Petterson Guedes de Miranda e Silva pelo crime de estelionato, por enganar duas vítimas com falsas promessas de emprego na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), visando obter vantagens financeiras. A sentença foi proferida no dia 24 de abril deste ano pelo juiz Washington Luiz Gonçalves Correia, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, que sentenciou o réu à pena de 1 ano, 7 meses e 18 dias de reclusão.

O magistrado julgou procedente denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Piauí. Segundo a ação penal, os fatos ocorreram em 2016, quando o acusado se apresentava às vítimas como assessor parlamentar da Alepi e afirmava ter influência suficiente para conseguir vagas de motorista no órgão. Para isso, exigia que os interessados adquirissem veículos que seriam utilizados no suposto trabalho.

Foto: GP1Willanimy Petterson
Willanimy Petterson

De acordo com a investigação, uma das vítimas foi convencida a vender um veículo e transferir R$ 14 mil ao acusado sob a promessa de receber uma carta de crédito de R$ 100 mil para a compra de uma caminhonete Chevrolet S10 branca, exigida para o cargo prometido.

Posteriormente, essa vítima indicou um amigo, que também foi alvo do mesmo esquema e entregou R$ 5,5 mil ao acusado, acreditando que conseguiria uma vaga de motorista na Assembleia Legislativa.

Após receber os valores, conforme a denúncia, Willanimy Miranda desapareceu sem cumprir qualquer das promessas feitas às vítimas.

Na sentença, o juiz Washington Luiz entendeu que o conjunto de provas produzido no processo demonstrou de forma consistente que o acusado utilizava falsas promessas de emprego para induzir as vítimas a erro e obter dinheiro.

Willanimy Miranda foi condenado por duas práticas de estelionato em continuidade delitiva, e sentenciado à pena de 1 ano, 7 meses e 18 dias de reclusão, além do pagamento de 16 dias-multa.

Além da condenação criminal, o magistrado determinou o pagamento de indenização mínima às vítimas nos valores pagos por cada uma. Essas quantias deverão ser corrigidas monetariamente e acrescidas de juros.

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