A 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí concedeu, por unanimidade, prisão domiciliar com monitoração eletrônica à Lyandra Ribeiro Dias de Oliveira, uma mulher transexual que estava custodiada em unidades prisionais masculinas. A decisão, relatada pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins , dada na última segunda-feira (22), teve como fundamento a incapacidade do Estado em garantir a integridade física e a dignidade da detenta em estabelecimentos que respeitem sua identidade de gênero, conforme preconiza a Resolução nº 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O caso revela uma série de impasses entre o Judiciário e o sistema penitenciário piauiense. Inicialmente, Lyandra foi enviada à Penitenciária de Bom Jesus, unidade exclusivamente masculina e sem estrutura para custódia de mulheres. Mesmo após uma liminar determinar sua transferência imediata para um presídio feminino, a Secretaria de Justiça (Sejus) descumpriu a ordem, transferindo-a para a Penitenciária Irmão Guido , também masculina. A Sejus alegou que a Penitenciária Feminina de Teresina enfrenta uma "superlotação crítica", operando com quase o dobro de sua capacidade, o que impediria o isolamento seguro da detenta trans.
Em seu voto, o desembargador relator destacou que a manutenção de uma mulher trans em unidade masculina configura constrangimento ilegal e viola preceitos fundamentais estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 527. O magistrado ressaltou que a autodeclaração de gênero deve ser respeitada e que é dever do Estado oferecer condições concretas de proteção. "A atividade jurisdicional não pode se limitar à observância abstrata do comando normativo, ignorando as circunstâncias fáticas que condicionam sua execução", afirmou Martins ao justificar a medida excepcional.
A decisão aponta que, diante da inexistência de vagas adequadas no sistema feminino e dos riscos de violência física e moral nas unidades masculinas — como estupros e espancamentos —, a prisão domiciliar surge como a única via para neutralizar a vulnerabilidade da paciente. O tribunal considerou que a estrutura da Penitenciária Feminina, além de superlotada, possui efetivo policial reduzido e localização que favorece conflitos, tornando inviável o acolhimento seguro de Lyandra naquele momento.
Com a concessão parcial da ordem, Lyandra Ribeiro Dias de Oliveira deverá cumprir a pena em regime domiciliar pelos próximos 180 dias, sob monitoração eletrônica. A decisão serve como um importante precedente para o sistema de justiça criminal do Piauí, reforçando que a deficiência estrutural do Estado não pode servir de justificativa para a violação dos direitos humanos e da dignidade de pessoas LGBTQIA+ privadas de liberdade.