A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) negou recurso e manteve a decisão que leva Raimundo Nonato da Conceição Morais a julgamento pelo Tribunal do Júri pelo acidente que resultou na morte de três pessoas e deixou outras feridas na zona sul de Teresina. O relator foi o desembargador José Vidal de Freitas Filho que votou pela confirmação integral da sentença de pronúncia. O julgamento ocorreu em Plenário Virtual realizado de 22 a 29 de maio.

A defesa pedia a impronúncia do acusado, alegando fragilidade das provas e ausência de elementos que demonstrassem dolo eventual (quando o agente assume o risco de produzir o resultado). Como alternativa, solicitou a desclassificação do caso para homicídio culposo na direção de veículo automotor, sustentando que o episódio configuraria, no máximo, culpa consciente.

Foto: Alef Leão/GP1
Raimundo Nonato da Conceição Morais

Ao analisar o recurso, o relator entendeu que existem provas da materialidade dos crimes e indícios suficientes de autoria para que o caso seja apreciado pelo Conselho de Sentença. Segundo o acórdão, a fase de pronúncia não exige comprovação definitiva da culpa do acusado, mas apenas elementos mínimos que justifiquem o envio do processo ao Tribunal do Júri.

De acordo com os autos, imagens de câmeras de segurança e laudos periciais indicam que o veículo conduzido por Raimundo Nonato avançou um sinal vermelho em alta velocidade, colidindo contra um carro que trafegava regularmente pelo cruzamento. O impacto provocou a morte de três pessoas e deixou outras vítimas feridas.

Interrogatório do réu

O relator também destacou que testemunhas relataram que o acusado havia ingerido bebida alcoólica antes de dirigir e conduzia o veículo de maneira considerada perigosa. O próprio réu admitiu ter consumido bebida alcoólica, embora tenha alegado problemas de saúde e afirmado acreditar que conseguiria atravessar o cruzamento em segurança.

Durante interrogatório, Raimundo admitiu ter ingerido bebida alcoólica, afirmando ter consumido um ou dois copos de cachaça “88”, sustentando, contudo, que se sentiu mal em razão de problemas de saúde e que acreditou ser possível atravessar o cruzamento quando o sinal ficou amarelo. Relatou, ainda, que saiu do estabelecimento com forte dor de cabeça e sentiu uma pontada momentos antes da colisão.

Sem anúncio no momento

Decisão

Na decisão, o desembargador ressaltou que a discussão sobre a existência de dolo eventual ou culpa consciente deve ser feita pelo Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Para ele, os elementos reunidos durante a investigação e a instrução processual são suficientes para que os jurados decidam qual versão dos fatos deve prevalecer.

O TJ-PI também rejeitou o pedido de revogação da prisão preventiva. A defesa argumentava que o acusado possui residência fixa, é primário e tem vínculos familiares e profissionais. No entanto, o relator considerou que a gravidade concreta do caso, o número de vítimas, a suposta embriaguez, o excesso de velocidade e a alegada fuga do local após o acidente justificam a manutenção da medida cautelar.

Com a decisão, Raimundo Nonato da Conceição Morais permanecerá preso preventivamente e será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, que decidirá se houve dolo eventual ou culpa no acidente que resultou nas mortes e lesões.

Relembre o caso

Na noite do dia 1º de agosto de 2025, as vítimas Wesley Moura, Jardyel de Abreu e Débora Mavy transitavam em um carro Hyundai HB20 na Avenida Barão de Castelo Branco, quando o veículo foi atingido por um automóvel modelo Mitsubishi Pajero, que vinha na Avenida Gil Martins e invadiu a preferencial em alta velocidade.

As três vítimas morreram na hora e o motorista da Pajero, Raimundo Nonato, foi preso três dias depois.

Indiciado

No dia 12 de agosto, a Polícia Civil do Piauí indiciou Raimundo Nonato por homicídio qualificado, com a qualificadora do “perigo comum”. O termo jurídico significa que o meio utilizado pelo acusado, além de causar dano a vítimas específicas, traz perigo a outras pessoas.