A Justiça determinou a transferência de uma ação penal que apura crimes de lavagem de dinheiro, estelionato e associação criminosa para a Vara de Delitos de Organização Criminosa (ORCRIM). A decisão proferida nesta terça-feira (30) pelo juiz Washington Luiz Gonçalves Correia , da 2ª Vara Criminal de Teresina, acolheu requerimento do Ministério Público Estadual. O órgão ministerial argumentou que a complexidade dos delitos e a acusação de lavagem de capitais atraem a competência absoluta da vara especializada, conforme as recentes normas de organização judiciária do estado.
A ação penal tem como réus Jonathan Willian Sena Monção Costa , acusado de estelionato e associação criminosa, além de José Alfredo Silva Lobo Júnior, Wildson Passos Brandão, Fábio dos Santos Albuquerque e Júlio Marcos da Silva Brasil. Estes últimos respondem também por falsidade ideológica e emissão de duplicata simulada. A denúncia aponta que o grupo teria atuado na ocultação desses valores, crime tipificado na Lei nº 9.613/1998, o que motivou a redistribuição do feito para garantir o rigor técnico necessário em casos de alta periculosidade financeira e crimes de colarinho branco.
A persecução penal teve origem em investigações acerca do suposto desvio de verbas públicas estaduais, no montante de R$ 400.000, oriundas de emenda parlamentar impositiva. Os recursos foram viabilizados por meio do Convênio nº 116/2015, firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) e o Instituto Cultural Arte e Esporte (ICAE). Segundo a acusação, a prestação de contas do ajuste teria sido fraudada mediante a utilização de notas fiscais ideologicamente falsas emitidas pela empresa Recicle Comércio e Serviços de Máquinas LTDA-ME, evidenciando um esquema estruturado para a apropriação de dinheiro público.
A fundamentação jurídica tem como base a Resolução nº 430/2024 do Tribunal de Justiça do Piauí, que estabelece a competência exclusiva da ORCRIM para crimes de lavagem de bens na Comarca de Teresina. O magistrado destacou que a norma prevê uma regra de transição imediata, determinando que processos envolvendo organizações criminosas sejam redistribuídos independentemente do momento processual. Essa diretriz reforça a política de especialização do Judiciário piauiense, visando maior celeridade e evitando nulidades que poderiam comprometer a eficácia da punição aos envolvidos.
Com o declínio da competência, o magistrado determinou a remessa imediata dos autos, procedimentos incidentais e eventuais bens apreendidos à vara especializada. Agora, caberá ao juízo da Vara de Delitos de Organização Criminosa (ORCRIM) dar continuidade à instrução criminal e julgar as graves imputações de desvio de verbas da saúde feitas contra o grupo.
Outro lado
Os denunciados não foram localizados para comentar o caso. O espaço está aberto para esclarecimentos.