O Tribunal de Justiça do Piauí declarou, nesta quinta-feira (16), a extinção da punibilidade de Renata Usiele Batista Brasil , ex-servidora comissionada da instituição, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal. A decisão terminativa, proferida pelo desembargador José Vidal de Freitas Filho , encerra o processo no qual a ré havia sido condenada por estelionato qualificado.

De acordo com os autos do processo, a denúncia apontava que, entre os anos de 2009 e 2011, a então servidora teria falsificado 158 alvarás judiciais. Os documentos eram utilizados para o levantamento de valores depositados em contas vinculadas ao Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Norte de Teresina. As investigações e o Laudo Pericial indicaram que os beneficiários listados nos alvarás não figuravam como partes em processos nos Juizados Especiais. O montante total dos saques efetuados na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil somou aproximadamente R$ 104.000,00.

Foto: GP1
Poder Judiciário do Piauí

Em primeira instância, o Juízo da Vara Única da Comarca de Bom Jesus (PI) condenou a ré à pena de 2 anos, 6 meses e 6 dias de reclusão, além de 21 dias-multa, com base no artigo 171, § 3º, inciso I (estelionato contra entidade de direito público), combinado com o artigo 71 (crime continuado), ambos do Código Penal.

A defesa interpôs recurso de apelação pleiteando, preliminarmente, o reconhecimento da prescrição retroativa. O Ministério Público e a Procuradoria-Geral de Justiça manifestaram-se favoravelmente ao reconhecimento da extinção da punibilidade.

Ao analisar o recurso, o desembargador José Vidal de Freitas Filho, relator do feito, observou que a prescrição, após a sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, regula-se pela pena aplicada (Art. 110, § 1º, do Código Penal). No caso em tela, para a pena fixada, o prazo prescricional estabelecido por lei é de 8 anos (Art. 109, inciso IV, do CP).

A cronologia processual registrou os seguintes marcos: Recebimento da denúncia: 23 de maio de 2016 e publicação da sentença condenatória: 22 de agosto de 2025. O magistrado constatou que, entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, transcorreram mais de nove anos, superando o limite legal de oito anos previsto para a pretensão punitiva do Estado.

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Com o reconhecimento da prescrição na modalidade retroativa, o desembargador declarou extinta a punibilidade da apelante, o que acarreta a cessação de todos os efeitos da condenação. A decisão determinou o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado.