O juiz Rodrigo Tolentino, da 1ª Vara Criminal de Picos, condenou o suplente de vereador do município de Geminiano, Jairo Jadson da Costa Gonçalves , a uma pena de 7 anos, 10 meses e 21 dias de reclusão e detenção por uma série de crimes cometidos contra sua ex-companheira, em um caso que mistura violência doméstica e interesses políticos. A sentença, proferida dia 16 deste mês, confirmou a prática de lesão corporal, cárcere privado qualificado, ameaça, dano qualificado, constrangimento ilegal e descumprimento de medidas protetivas de urgência. O magistrado fixou o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, além de determinar o pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais à vítima.

O crime ocorreu entre os dias 25 e 26 de setembro de 2024, quando o agressor, ignorando ordens judiciais de afastamento, manteve a vítima sob domínio por aproximadamente quatro horas. Durante o cárcere, a mulher foi submetida a agressões físicas e tortura psicológica, incluindo enforcamentos e ameaças com uma faca. O laudo pericial confirmou que o acusado chegou a quebrar os óculos da vítima em seu rosto, causando um ferimento contuso na testa, além de danificar o aparelho celular da ex-companheira para impedir qualquer pedido de socorro.

Foto: Reprodução/ Instagram
Jairo Jadson da Costa Gonçalves

A investigação revelou que a violência teve um pano de fundo eleitoral, uma vez que Jairo Jadson é suplente de vereador do município de Geminiano. Na época dos fatos, ele era candidato ao cargo e utilizou o sequestro para coagir a vítima a gravar vídeos e realizar ligações telefônicas com conteúdo falso. O objetivo era forçá-la a declarar que teria sido paga por adversários políticos para prejudicar a imagem de Jairo durante a campanha, tentando "limpar sua barra" perante o eleitorado local através de coação física e moral.

Na fundamentação da sentença, o juiz destacou a elevada culpabilidade do réu e seu "total desprezo" pelas decisões judiciais anteriores. O magistrado ressaltou que a palavra da vítima, firme e coerente, foi fundamental para a condenação, especialmente por estar amparada por provas técnicas e testemunhos de policiais que efetuaram a prisão em flagrante. A defesa tentou utilizar uma carta de retratação escrita pela vítima, mas a Justiça entendeu que o documento foi redigido sob forte pressão psicológica e ameaça de morte, não possuindo validade jurídica para afastar a responsabilidade do acusado.

Apesar da gravidade dos delitos e da condenação em regime semiaberto, a Justiça concedeu a Jairo Jadson o direito de recorrer da sentença em liberdade, uma vez que ele respondeu ao processo nessa condição. O caso agora segue para as instâncias superiores, enquanto a decisão serve como um marco no combate à violência contra a mulher na região, evidenciando como estruturas de poder político local podem ser utilizadas para perpetuar ciclos de abuso e intimidação contra vítimas vulneráveis.

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