Ontem (06) a Eletrobrás divulgou que o Juiz da 1º Vara Federal do Piauí, Ricardo Felipe Rodrigues, determinou em decisão, que a empresa poderia efetuar o corte de energia em prefeituras que estão inadimplentes.
Segundo a Eletrobrás, o Juiz reconheceu a legalidade do corte do fornecimento de energia dos prédios públicos em que não sejam realizados serviços essenciais à população.
Após divulgação nos meios de comunicação, a Assessoria Jurídica da Associação Piauiense de Municípios (APPM), através do advogado Marcos Patrício, disse que a decisão da Justiça Federal a favor da Eletrobrás não altera em nada a decisão anterior em favor da entidade.
“De acordo com as informações divulgadas , o Juiz Federal reconheceu a legalidade do corte do fornecimento de energia dos prédios públicos em que não sejam realizados serviços essenciais à população. Essa decisão foi proferida em sede de liminar de uma ação proposta pela APPM. Essa a decisão não altera em nada, de acordo com a decisão do Juiz da 3ª Vara Cível, Teófilo Rodrigues Ferreira”, disse o advogado Marcos Patrício.
Trecho da Decisão:
“ Considerando a urgência da medida requerida visto que a mesma poderá resultar em prejuízos irreparáveis para os habitantes de vários municípios do Estado do Piauí, caso seja concedida apenas a decisão final. Isto posto, pelos fundamentos acima apresentados, vislumbrando direito liquido e certo no presente momento, DEFIRO a medida liminar pleiteada, determinando a autoridade coatora que volte a fornecer energia elétrica aos municípios que se encontram com este serviço cortado, e abstenha-se de suspender os serviços para aqueles outros que estão com débitos em seus registros, até o julgamento do mérito, sob as penas da lei”.
Segundo a Eletrobrás, o Juiz reconheceu a legalidade do corte do fornecimento de energia dos prédios públicos em que não sejam realizados serviços essenciais à população.
Após divulgação nos meios de comunicação, a Assessoria Jurídica da Associação Piauiense de Municípios (APPM), através do advogado Marcos Patrício, disse que a decisão da Justiça Federal a favor da Eletrobrás não altera em nada a decisão anterior em favor da entidade.
“De acordo com as informações divulgadas , o Juiz Federal reconheceu a legalidade do corte do fornecimento de energia dos prédios públicos em que não sejam realizados serviços essenciais à população. Essa decisão foi proferida em sede de liminar de uma ação proposta pela APPM. Essa a decisão não altera em nada, de acordo com a decisão do Juiz da 3ª Vara Cível, Teófilo Rodrigues Ferreira”, disse o advogado Marcos Patrício.
Trecho da Decisão:
“ Considerando a urgência da medida requerida visto que a mesma poderá resultar em prejuízos irreparáveis para os habitantes de vários municípios do Estado do Piauí, caso seja concedida apenas a decisão final. Isto posto, pelos fundamentos acima apresentados, vislumbrando direito liquido e certo no presente momento, DEFIRO a medida liminar pleiteada, determinando a autoridade coatora que volte a fornecer energia elétrica aos municípios que se encontram com este serviço cortado, e abstenha-se de suspender os serviços para aqueles outros que estão com débitos em seus registros, até o julgamento do mérito, sob as penas da lei”.
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