Inspirado em dispositivos constitucionais americanos, o senador Ciro Nogueira (PP-PI) apresentou projeto (PLS 555/2011) que prevê a punição da prática de atos preparatórios para execução de homicídio e crimes hediondos. O projeto altera o Código Penal e a Lei nº 8.072, a qual dispõe sobre crimes desta natureza.
Para o senador há uma lacuna na legislação brasileira que gera impunidade para aqueles que planejam crimes, uma vez que só podem ser punidos uma vez que o cometam de fato. Ciro cita o exemplo de que mesmo que a polícia intercepte uma ligação telefônica na qual seja descoberto um plano concreto para matar alguém, nada poderá ser feito contra o mandante do crime.
“Sinceramente, não vejo razões para se perpetuar, no Brasil, a regra da impunidade dos atos preparatórios. Em determinados casos, a conspiração chega a tal nível de detalhamento que a sociedade não consegue entender a lacuna da lei penal”, afirma o parlamentar.
Ciro ressalta, no entanto, que não há a intenção de regredir e punir, autoritariamente, a simples cogitação de um crime. O projeto de lei expressa que para haver a punição por esse tipo de delito o autor deve de ter executado uma ação preparatória que seja considerada eficiente para a futura consumação do crime.
De acordo com o projeto, a pena para o condenado por planejamento será proporcional à pena do crime que o autor projetava cometer. Segundo Ciro, o projeto pode melhorar a sensação de segurança dos cidadãos brasileiros.
“Esperamos, assim, com a definição clara do ‘crime planejado’, minimizar o sentimento de impunidade e de insegurança que, infelizmente, predomina entre os cidadãos brasileiros”, afirma.
O PLS 555/2011 está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde tramita em caráter terminativo.
Para o senador há uma lacuna na legislação brasileira que gera impunidade para aqueles que planejam crimes, uma vez que só podem ser punidos uma vez que o cometam de fato. Ciro cita o exemplo de que mesmo que a polícia intercepte uma ligação telefônica na qual seja descoberto um plano concreto para matar alguém, nada poderá ser feito contra o mandante do crime.
“Sinceramente, não vejo razões para se perpetuar, no Brasil, a regra da impunidade dos atos preparatórios. Em determinados casos, a conspiração chega a tal nível de detalhamento que a sociedade não consegue entender a lacuna da lei penal”, afirma o parlamentar.
Ciro ressalta, no entanto, que não há a intenção de regredir e punir, autoritariamente, a simples cogitação de um crime. O projeto de lei expressa que para haver a punição por esse tipo de delito o autor deve de ter executado uma ação preparatória que seja considerada eficiente para a futura consumação do crime.
De acordo com o projeto, a pena para o condenado por planejamento será proporcional à pena do crime que o autor projetava cometer. Segundo Ciro, o projeto pode melhorar a sensação de segurança dos cidadãos brasileiros.
“Esperamos, assim, com a definição clara do ‘crime planejado’, minimizar o sentimento de impunidade e de insegurança que, infelizmente, predomina entre os cidadãos brasileiros”, afirma.
O PLS 555/2011 está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, onde tramita em caráter terminativo.
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