O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) ajuizou ação cautelar inominada, com pedido de liminar, contra o Estado do Piauí, representado pela Procuradoria-Geral do Estado e a empresa Econ Eletricidade e Construções Ltda, para garantir que as obras de reforma e requalificação do Centro de Convenções de Teresina não sejam reiniciadas até a conclusão de perícia requisitada à Polícia Federal.
A ação foi movida pelo procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, que requisitou inquérito policial à Polícia Federal com base no ICP nº 1.27.000.000142/2009-14 instaurado para apurar possíveis irregularidades na Concorrência Pública nº 003/2008-PIEMTUR, cujo objeto era a contratação de empresa para execução de obras de reforma e requalificação do Centro de Convenções.
No ICP, verificou-se a ocorrência de modificação do projeto inicial sem a autorização do contratante (PIEMTUR); locação de pilares de forma indevida; execução de pilares sem prumagem; quantidade insuficiente de operários entre outras irregularidades nas obras do Centro de Convenções de Teresina, conforme atestou a própria Secretaria de Turismo do Estado em parecer emitido por engenheiro. Fato que pode caracterizar atos de improbidade administrativa e crime de peculato e emprego irregular de verbas ou rendas públicas.
Na primeira etapa da obra, que já está concluída, foram gastos R$ 2.902.657,49, sendo que o valor de R$ 2.000.000,00 foi repassado por meio do CR 0200535-88/2006, celebrado entre a SETUR e o Ministério do Turismo. Para efetivação da segunda etapa da obra, o Ministério do Turismo repassou R$ 4.875.000,00, sendo que tal etapa se encontra paralisada e foram utilizados recursos no valor de R$ 2.231.309,89.
O procurador da República solicitou à Justiça que seja deferida liminar tendo em vista que já existe procedimento licitatório visando à continuidade das obras e caso não seja concedida a presente medida cautelar, dificilmente os prejuízos causados ao erário federal poderão ser calculados e reparados. No caso de deferimento da liminar, requereu que a decisão seja comunicada diretamente à autoridade policial responsável.
No julgamento do mérito, o procurador pediu a procedência da ação, confirmando-se em definitivo a medida liminar.
A ação foi movida pelo procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, que requisitou inquérito policial à Polícia Federal com base no ICP nº 1.27.000.000142/2009-14 instaurado para apurar possíveis irregularidades na Concorrência Pública nº 003/2008-PIEMTUR, cujo objeto era a contratação de empresa para execução de obras de reforma e requalificação do Centro de Convenções.
No ICP, verificou-se a ocorrência de modificação do projeto inicial sem a autorização do contratante (PIEMTUR); locação de pilares de forma indevida; execução de pilares sem prumagem; quantidade insuficiente de operários entre outras irregularidades nas obras do Centro de Convenções de Teresina, conforme atestou a própria Secretaria de Turismo do Estado em parecer emitido por engenheiro. Fato que pode caracterizar atos de improbidade administrativa e crime de peculato e emprego irregular de verbas ou rendas públicas.
Na primeira etapa da obra, que já está concluída, foram gastos R$ 2.902.657,49, sendo que o valor de R$ 2.000.000,00 foi repassado por meio do CR 0200535-88/2006, celebrado entre a SETUR e o Ministério do Turismo. Para efetivação da segunda etapa da obra, o Ministério do Turismo repassou R$ 4.875.000,00, sendo que tal etapa se encontra paralisada e foram utilizados recursos no valor de R$ 2.231.309,89.
O procurador da República solicitou à Justiça que seja deferida liminar tendo em vista que já existe procedimento licitatório visando à continuidade das obras e caso não seja concedida a presente medida cautelar, dificilmente os prejuízos causados ao erário federal poderão ser calculados e reparados. No caso de deferimento da liminar, requereu que a decisão seja comunicada diretamente à autoridade policial responsável.
No julgamento do mérito, o procurador pediu a procedência da ação, confirmando-se em definitivo a medida liminar.
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