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TSE não julga recurso que manteve a cassação de Robert Freitas por corrupção eleitoral nas eleições

O recurso estava na pauta do TSE desta quinta-feira (1º) para ser julgado, mas não ocorreu o julgamento.

O Pleno do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília-DF, não julgou na sessão ordinária da noite de ontem (1º de dezembro de 2011), o agravo regimental interposto naquela Corte, depois que o ministro Gilson Dipp deu parcial provimento a um Recurso Especial Eleitoral, contra a inelegibilidade de Robert de Almendra Freitas, mas manteve a cassação do eu mandato eletivo do cargo de prefeito de José de Freitas-PI, e a cassação do mandato do vice-prefeito Carlos Estevam Sales de Oliveira.

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarEx-prefeito Robert Freitas(Imagem:Reprodução)
O recurso estava na pauta do TSE desta quinta-feira (1º) para ser julgado, mas não ocorreu o julgamento. O julgamento deverá ocorrer na próxima sessão ordinária do Tribunal Superior Eleitoral, cuja data ainda não foi divulgada por aquela Corte. Na decisão monocrática do dia 1º de setembro de 2011, o ministro Gilson Dipp (Relator do Processo) confirmou a cassação dos mandatos de Robert de Almendra Freitas e de Carlos Estevam Sales de Oliveira, cassados pela juíza Maria Zilnar Coutinho Leal e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por captação ilícita de sufrágio (compra de votos), abuso de poder econômico e político, abuso de autoridade e conduta vedada a agente público, durante as eleições de 2008, no Município de José de Freitas-PI, a 52 km de Teresina.

O relator Gilson Dipp manteve as cassações de Robert de Almendra Freitas e de Carlos Estevam Sales de Oliveira e deu provimento ao Recurso Especial apenas para afastar a declaração de inelegibilidade de Robert de Almendra Freitas, por oito anos, como foi determinada pelo TRE-PI. Como Robert Freitas já foi candidato à reeleição em 2008, se o Pleno do TSE confirmar a sua cassação, ele não poderá disputar as próximas eleições para Prefeito de José de Freitas-PI, em 2012.

O ministro Gilson Dipp em sua decisão monocrática deixa bem claro que restou comprovada a compra de votos e corrupção eleitoral, nas eleições de 2008, em José de Freitas-PI, por parte do candidato a prefeito Robert Freitas, seus apoiadores e cabos eleitorais. A Vice-Procuradora Geral Eleitoral em Brasília-DF, Sandra Cureau, em seu parecer, pede ao TSE que mantenha as cassações dos mandatos de Robert de Almendra Freitas e de Carlos Estevam Seles de Oliveira, o que a princípio, já foi acatado na decisão do ministro relator do processo Gilson Dipp.
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