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Supremo Tribunal Federal nega que Ministro tenha mandado soltar Correia Lima

A Coordenadoria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal (STF) informou que o Habeas Corpus que pede a soltura do ex-policial ainda não foi apreciado pelo ministro Carlos Ayres B

Imagem: Reprodução Ex-Coronel da Polícia Militar do Piauí, José Viriato Correia Lima(Imagem:Reprodução) Ex-Coronel da Polícia Militar do Piauí, José Viriato Correia Lima

O Portal GP1 errou ao noticiar a libertação do ex-coronel José Viriato Correia Lima. A Coordenadoria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal (STF) informou que o Habeas Corpus que pede a soltura do ex-policial ainda não foi apreciado pelo ministro Carlos Ayres Britto.

O Habeas Corpus foi dado entrada no dia 27 de dezembro pelo advogado Wendel Araújo de Oliveira.

O Site do Supremo Tribunal Federal informa que a defesa do ex-tenente-coronel da Polícia Militar do Piauí José Viriato Correia Lima impetrou novo Habeas Corpus (HC 111827) no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual pede liminar para que possa recorrer em liberdade da sentença do Tribunal do Júri de Teresina (PI), que o condenou à pena de 47 anos e meio de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime fechado em julgamento realizado em 4 de fevereiro deste ano. Ainda não houve decisão sobre o caso, que será analisado pelo ministro Ayres Britto, presidente em exercício do STF.

Correia Lima foi condenado por homicídio triplamente qualificado, sequestro, vilipêndio a cadáver e formação de quadrilha. Sua defesa sustenta que o ex-oficial da PM tem direito a apelar da sentença em liberdade, já que teria respondido solto a toda a instrução processual e não houve qualquer fato novo que justifique sua prisão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

“A liberdade do paciente, em suma, não causará nenhum risco à sociedade, à ordem pública ou à instrução processual, visto que a mesma já se finalizou e o mesmo respondeu em liberdade toda a instrução procedimental. Verifica-se que os motivos da decretação da medida extrema não subsistem e não há motivos novos a ensejar a custódia cautelar visto que não houve qualquer fato novo no bojo processual a ensejar tal medida excepcional e somente agora, decorrente de sentença condenatória recorrível, teve sua prisão cautelar decretada”.

A pedido do Ministério Público do Piauí, o juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina decretou a prisão preventiva de Correia Lima por entender que “o modus operandi dos crimes – com total desprezo pela vida de seu semelhante – revela acentuada periculosidade e, em liberdade, ele é uma ameaça à ordem pública”. Para o juiz, há possibilidade de que o ex-oficial da PM volte à delinquência, juntamente com pessoas que estiveram ao seu lado no passado e que agora estão em liberdade.

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