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Ex-prefeito Antonio Ribeiro de Agricolândia é condenado e perde direitos políticos

Barradas responde ainda a 4 (quatro) processos na Justiça Federal (ação penal, execução fiscal e 2 por improbidade administrativa) e a outros 3 por improbidade administrativa.

O Exmo Juiz de Direito da Comarca de São Pedro, Manoel Almeida de Morais, condenou o ex-prefeito (de 2000 a 2008) de Agricolândia, Antonio Ribeiro Barradas a uma série de penalidades quando do julgamento do processo por improbidade administrativa de nº 0000123-52.2010.8.18.0072, que tramitou naquela Comarca.

Barradas foi condenado a devolver aos cofres públicos cerca de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) além de multa de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais), tudo com o devido acréscimo de juros e correção monetária. Além disso, o Dr. Barradas perdeu os cargos públicos (médico em Miguel Leão e Teresina) e os direitos políticos por 5 (cinco ) anos, sendo portanto inelegível. Há ainda outras penas acessórias de menor relevância. No mesmo processo, foram condenadas solidariamente a Construtora Fênix e a Construtora Etec.

Alguns profissionais em direito acreditam que a Justiça, se provocada, poderá entender que a inegibilidade possa ser estendida à esposa do ex-prefeito, Janeth, já que ela, por ser esposa do condenado, ou seja, sócia conjugal, tenha usufruído dos benefícios apurados com a má gestão do dinheiro público.

Cabe ainda recurso a decisão acima. Barradas responde ainda a 4 (quatro) processos na Justiça Federal (ação penal, execução fiscal e 2 por improbidade administrativa) e a outros 3 por improbidade administrativa na Justiça Estadual, além de outras ações na Justiça Eleitoral.

Com informações do site da Justiça Estadual, comarca de São Pedro do Piauí e da Justiça Federal SJ do Piauí.


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