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Juíza do Trabalho proíbe Sinpoljuspi de praticar qualquer ato em nome dos Policiais Civis do Piauí

"Com a decisão da juíza, todos os policiais filiados serão retirados do cadastro do Sinpoljuspi", explicou Cristiano presidente do Sinpolpi.

Após o Ministério do Trabalho e Emprego ter concedido o registro sindical ao Sindicato de Policiais Civis do Piauí (Sinpolpi) foi a vez da 4 ª Vara Federal do Trabalho de Teresina, através da Juíza do Trabalho Basiliça Alves da Silva, julgar procedente o pedido do Sinpolpi de representatividade quanto aos policiais civis do Estado.

Veja decisão abaixo ou clique aqui

Imagem: ReproduçãoDecisão da juíza(Imagem:Reprodução)Decisão da juíza
De acordo com a decisão da juíza, o Sinpoljuspi fica proibido de praticar qualquer ato de representação da categoria dos policiais de carreira do Estado do Piauí, caso descumpra a decisão, o Sinpoljuspi deverá pagar multa diária no valor de R$ 2 mil reais.

A decisão deverá ser encaminhada ao Sinpoljuspi, à Secretaria Estadual de Segurança Pública, Secretaria Estadual de Administração, Secretaria Estadual de Fazenda e Agência Tecnológica de Informática.
Imagem: Divulgação/GP1Cristiano Ribeiro, presidente do Sinpolpi(Imagem:Divulgação/GP1)Cristiano Ribeiro, presidente do Sinpolpi
O Portal GP1 conversou com o presidente do Sinpolpi, Cristiano Ribeiro, sobre a decisão. "Com a decisão da juíza, o Sinpoljuspi tem que se abster de todo e qualquer ato em nome dos policiais civis. Todos os policiais filiados serão retirados do cadastro do Sinpoljuspi", explicou Cristiano.

"O nosso registro sindical foi um dos fatores que contribuíram para uma decisão favorável da juíza ao nosso pedido baseado no princípio da unicidade", finalizou.
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