O Procurador Geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, em seu parecer junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) dia (28), derruba a aplicação da redução salarial de até 80% dos vencimentos dos servidores do DER-PI (Departamento de Estradas e Rodagens), pois trata-se de violação a garantia constitucional da irredutibilidade salarial e dos vencimentos, opinando pelo indeferimento do pedido do Governo do Estado que tenta a suspensão da liminar concedida pelo Desembargador Francisco Paes Landim do Tribunal de Justiça do Piauí, de 11 de fevereiro de 2011.
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O caso exige do Diretor Geral do DER, Severo Eulálio, aplicar de imediato os critérios estabelecidos pelo Plano de Cargos e Salários do DER/PI - Decreto Estadual Nº 5.866/84, mantendo o mesmo valor dos vencimentos pagos aos servidores do órgão, no mês de novembro de 2010, tendo como vencimento base o valor de 391,04 reais, até que seja editada lei específica que fixe nova base de cálculo para o vencimento base.
Segundo os engenheiros do DER, filiados ao SINDERPI, Euler Mendes e Henrique Monteiro, a expectativa dos servidores do DER é que o Diretor Geral do DER, dê cumprimento a liminar do TJPI, autorizando a ATI, o processamento e a liberação dos contracheques para pagamento da diferença salarial, referente à folha de pagamento dos servidores do DER do mês de fevereiro, estabilizando assim a normalidade da folha de pagamento do DER, pagando os servidores do órgão como determina o TJPI.
Ficando, portanto quando do julgamento da sentença concessiva do mandado de segurança, o pagamento dos vencimentos relativo a diferença salarial dos meses de dezembro/2010, 13º salário/2010 e janeiro de 2011.
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A competência e a obrigação de fazer cumprir de imediato a decisão judicial do TJ-PI é do Diretor Geral do DER, Severo Eulálio, que tenta com a maledicência ludibriar o cumprimento da liminar, não dando efetividade ao pagamento da diferença salarial, referente à folha de pagamento do mês de fevereiro, essa desobediência é crime, na urgência que determina o Mandado de Cumprimento da Liminar, de 14 de fevereiro de 2011.
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rocurador Geral da República Roberto Monteiro Gurgel Santos
rocurador Geral da República Roberto Monteiro Gurgel SantosO caso exige do Diretor Geral do DER, Severo Eulálio, aplicar de imediato os critérios estabelecidos pelo Plano de Cargos e Salários do DER/PI - Decreto Estadual Nº 5.866/84, mantendo o mesmo valor dos vencimentos pagos aos servidores do órgão, no mês de novembro de 2010, tendo como vencimento base o valor de 391,04 reais, até que seja editada lei específica que fixe nova base de cálculo para o vencimento base.
Segundo os engenheiros do DER, filiados ao SINDERPI, Euler Mendes e Henrique Monteiro, a expectativa dos servidores do DER é que o Diretor Geral do DER, dê cumprimento a liminar do TJPI, autorizando a ATI, o processamento e a liberação dos contracheques para pagamento da diferença salarial, referente à folha de pagamento dos servidores do DER do mês de fevereiro, estabilizando assim a normalidade da folha de pagamento do DER, pagando os servidores do órgão como determina o TJPI.
Ficando, portanto quando do julgamento da sentença concessiva do mandado de segurança, o pagamento dos vencimentos relativo a diferença salarial dos meses de dezembro/2010, 13º salário/2010 e janeiro de 2011.
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