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Comissão de servidores do Poder Judiciário do Piauí se reúne com presidente da OAB Sigifrói Moreno

Na oportunidade, os servidores entregarão ao Presidente da Ordem uma minuta de Resolução.

O presidente da OAB/PI, Sigifrói Moreno, receberá hoje (5), às 10h30min, uma comissão formada por servidores do Poder Judiciário do Piauí. Em pauta, a discussão sobre a Resolução nº 88 do Conselho Nacional de Justiça, que determina o horário de atendimento ao público em todo o Poder Judiciario, fixando o minimo de 9 às 18h.

Na oportunidade, os servidores entregarão ao Presidente da Ordem uma minuta de Resolução.

Pela proposta dos servidores, ao invés de 9 horas, o Judiciario Piauiense teria um expediente mais elástico e funcinaria 12 horas para atendimento ao público. Seriam duas turmas: uma no horário de 7 às 13h; outra, de 13 às 19h. Segundo o servidor Willame Carvalho, se a proposta elaborada pela comissão de servidores for acatada pelo Pleno do Tribunal de Justiça, todos sairão ganhando: jurisdicionados, advogados e servidores. "Os advogados e usuários da Justiça terão mais tempo para resolver suas questões nos órgãos judiciais e nós servidores cumpririamos uma jornada de 06 horas/dia, seguindo uma tendência moderna dos outros tribunais, que é a implantação da jornada única para que o servidor tenha mais tempo para se qualificar e para dedicar-se à familia.", explica o Willame.

A expectativa da comissão de servidores é conseguir o apoio da OAB/PI, o próximo passo é buscar adesão de outras organizações da sociedade civil. "Também dialogaremos com sindicatos, associações de moradores mostrando as vantagens da proposta ora apresentada por nós", explica Marinalva Santana, que também intergra a comissão de servidores.

Veja a minuta

MINUTA DE RESOLUÇÃO Nº /2011, DE DE ABRIL DE 2011

Estabelece dois turnos de funcionamento no Poder Judiciário do Estado do Piauí.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições previstas no art. 96, II, “b”, da Constituição Federal, tendo em vista decisão adotada na Sessão Plenária de de abril de 2011, e,

CONSIDERANDO que, com o advento da Resolução n. 88, de 08 de setembro de 2009, do augusto Conselho Nacional de Justiça, o funcionamento dos órgãos do poder Judiciário foi ampliado, de modo a melhor promover o atendimento às demandas dos jurisdicionados;

CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento da estrutura de atendimento ao publico é atribuição inerente ao Estado, inclusive para atendimento ao princípio constitucional da eficiência e o seu corolário, que é o da eficácia;

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Piauí, no momento, indispõe de recursos orçamentários que lhe permitam a contratação de servidores suficientes ao cumprimento satisfatório de suas impostergáveis atribuições ou a melhora da remuneração do atual quadro, a fim de lhe impor maior jornada laboral;

CONSIDERANDO que o § 3º, do art. 1º, da citada Resolução 88, do Conselho Nacional de Justiça, determina que o atendimento ao público em todo o Poder Judiciário deve ocorrer, no mínimo, das 9 às 18 horas, de segunda a sexta-feira;

CONSIDERANDO que grande parte dos Tribunais Estaduais adotaram jornada laboral diária de 6 (seis) horas para seus magistrados e servidores.

R E S O L V E:

Art. 1º DETERMINAR que o funcionamento do Tribunal de Justiça, em todo o Estado do Piauí, de segunda a sexta-feira, será das 7 às 19 horas;

Art. 2º FIXAR a jornada diária de trabalho dos servidores do Poder Judiciário do Piauí em 6 (seis) horas, dividida a totalidade dos servidores em 2(dois) turnos de atividades, da seguinte forma:

I – 1º turno: das 7 às 13 horas, com 70% (setenta por cento) dos servidores;

II – 2º turno: das 13 às 19 horas, com 30% (trinta por cento) dos servidores;

Parágrafo único. As Sessões, na Justiça de 2º Grau, e as audiências, na Justiça de 1º Grau, serão iniciadas no 1º turno de expediente;

Art. 3º Os Desembargadores, Juízes diretores de fóruns, os Secretários do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, providenciarão o cumprimento desta Resolução junto ao contingente de servidores sob sua chefia.

Art. 4º TERÁ prioridade para trabalhar no primeiro turno do expediente, o servidor que frua horário especial, por ser portador de deficiência, ou por ter sob seus cuidados dependente seu nessa condição, o servidor que faça curso de educação formal no período da tarde ou da noite, o servidor com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, o servidor que exerça cargo de acumulação compatível com o art. 37, XVI da Constituição Federal brasileira, servidora gestante ou lactante, enquanto perdurar a gestação ou lactação.

Parágrafo único. O interesse ou desinteresse do servidor que se enquadra em situação(ões) descritra(s) nesse artigo, deverá ser submetido à análise prévia da Secretaria de Administração e Pessoal – SEAD, mediante requerimento fundamentado.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogados os atos em contrário.

SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, em Teresina(PI), de setembro de 2010.

DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
PRESIDENTE

DESA. ROSIMAR LEITE CARNEIRO
VICE-PRESIDENTE

DESA. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA

DES. AUGUSTO FALCÃO LOPES
DES. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO
DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM
DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
DES. VALÉRIO NETO CHAVES PINTO
DES. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
DES. FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO
DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
DES. ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES


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