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Banco do Nordeste capacita colaboradores para Agência do Empreendedor

Foi apresentada a metodologia própria de atendimento do banco, que é baseada na concessão de crédito orientado e acompanhado

A Secretaria Estadual do Trabalho e Empreendedorismo (Setre) realizou treinamento do Programa Agroamigo, do Banco do Nordeste. O encontro aconteceu na manhã desta segunda-feira (27) e serviu para orientar os colaboradores a como proceder com os empreendedores individuais que procurarem a Agência do Empreendedor que será em breve inaugurada.

Foi apresentada a metodologia própria de atendimento do banco, que é baseada na concessão de crédito orientado e acompanhado. Além de ser explicado que o Agroamigo funciona através do Instituto Nordeste Cidadania e do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e atua basicamente na zona rural do Estado.

De acordo com Mariano Sousa, responsável pelo treinamento e assessor do programa, a iniciativa de reunir os funcionários para expor e explicar o funcionamento do Programa Agroamigo multiplica as chances de êxitos na hora de conceder o financiamento. “Esse encontro que aconteceu hoje serviu para apresentar aos que fazem parte da Agência do Empreendedor o Agroamigo. A ação é fundamental para que os funcionários se tornem habilitados para orientar e encaminhar o cliente para realizar o empréstimo”, enfatiza.

A servidora Conceição Lopes disse estar satisfeita com o treinamento do Agroamigo. “Com as explicações pudemos ter a real noção de como funciona o processo de financiamento”, diz. O treinamento faz parte da capacitação dos servidores para a inauguração da Agência do Empreendedor, que será no dia 30 deste mês.

Programa Agroamigo

O Programa de microfinança se destina a agricultores familiares com enquadramento no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), classificados no Grupo B, que exploram parcela de terra na condição de proprietários, posseiros, arrendatários ou parceiros e possuam renda bruta anual de até R$ 6.000,00, excluídos benefícios sociais e proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais.

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