Fechar
GP1

Piauí

Justiça Federal defere liminar em ação do MPF do Piauí movida contra operadora Tim e Anatel

A ação civil pública foi proposta pelo procurador da República Kelston Pinheiro Lages.

A juíza Federal Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da 5ª Vara, da Seção Judiciária do Piauí, acolheu o pedido de antecipação de tutela da ação civil pública proposta pelo procurador da República, Kelston Pinheiro Lages, contra a operadora de telefonia móvel TIM Nordeste S/A e a ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, sob o fundamento de que a má qualidade do serviço prestado pela operadora, é fato público e notório, confirmado no relatório de fiscalização da ANATEL em que apontou diversas irregularidades em especial, a falta de investimentos da TIM Nordeste S/A, para aumentar a capacidade de atendimento aos usuários e que tais fatos se renovam a cada dia.

Na sentença, a juíza determinou que a operadora apresente, até o dia 15 de agosto de 2011, o projeto de ampliação da rede, com vistas a atender às necessidades dos usuários no Estado do Piauí. Foi estipulada ainda, multa pecuniária diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em caso de não cumprimento do prazo estipulado.

Encerrado o prazo e apresentado o projeto de ampliação, pela TIM Nordeste S/A, que seja providenciada pela Secretaria vista dos autos à ANATEL, para que elabore relatório sobre a suficiência e efetividade da proposta apresentada. O relatório deve ser apresentado em juízo na audiência de conciliação, marcada para o dia 31.08.2011.

Em relação ao pedido do procurador da República, quanto à suspensão da comercialização de novas linhas, até a comprovação por parte da operadora de condições que possam atender à demanda dos consumidores, a juíza se reservou a apreciar em um segundo momento. Com informações do MPF-PI

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.