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Presidente da Agespisa compra motor no valor de R$ 271 mil sem o devido processo licitatório

A compra foi realizada durante a gestão do advogado Júlio Mendes Arcoverde que vai deixar a presidência da companhia da Agespisa

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarJúlio Arcoverde(Imagem:Reprodução)Júlio Arcoverde
A Agespisa – empresa de Águas e Esgotos do Piauí SA – realizou no dia 14 de julho deste ano a compra de um motor de indução trifásico, no valor de 271.701,00 (duzentos e setenta e um mil e setecentos e um reais), sem a realização de licitação.

A empresa publicou no Diário Oficial do Piauí um Termo de Inexigibilidade onde fundamenta legalmente a não realização de um processo licitatório. O Termo é embasado pelo artigo 25, inciso I da Lei nº8.666/93, que diz ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.

Segundo o Termo de inexigibilidade, a empresa A Sampaio & Cia Ltda é a única no Piauí a fornecer o motor de indução trifásico para ser instalado no booster da Avenida Petrônio Portela, zona leste de Teresina. O booster é uma central de distribuição que recebe a água que vem da estação de tratamento e é redistribuída para outros pontos cidade. O booster da Avenida Petrônio Portela, situado próximo à Universidade Federal do Piauí – UFPI,é responsável pela redistribuição de água para a zona leste de Teresina.

A lei diz ainda que a empresa contratante deverá comprovar que a empresa é a única fornecedora, através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local ou pelo Sindicato, Federação ou entidades equivalentes.

A compra foi realizada durante a gestão do advogado Júlio Mendes Arcoverde que vai deixar a presidência da Agespisa, para assumir o cargo de Diretor Geral do Departamento Nacional do Trânsito (Denatran).



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