Em reunião realizada no Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí (Iapep), o Conselho do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí (CRPPS/PI) discutiu medidas a fim de garantir o equilíbrio atuarial do Fundo de Previdência do Estado, entre outros temas.
O diretor geral do Iapep, Flávio Nogueira, apresenta os temas e soluções viabilizados na reunião realizada no dia 19 de agosto. Por necessidade de atualização de dados, a Secretaria da Administração realizará o recadastramento dos servidores aposentados e pensionistas do Estado para viabilizar completo estudo atuarial das contribuições previdenciárias.
Para evitar o pagamento de servidores aposentados e pensionistas falecidos, o Iapep enviará correspondências aos cartórios do Estado ratificando a obrigação prevista no Artigo 68 da Lei Federal n° 8.212, de 24 de julho de 1991, que determina que, quando houver óbitos, o CPF do servidor falecido deve ser identificado e enviado junto com outras informações ao Sistema de Óbito do Ministério da Previdência.
“O artigo 68 prevê que o titular do cartório de Registro Civil deve comunicar, até o dia 10 de cada mês, o registro de óbitos ocorridos no mês anterior com informações básicas de identificação, como o CPF”, explicou Flávio Nogueira.
O diretor do Iapep esclareceu ainda que essa determinação é essencial para facilitar a identificação do falecido no cadastro dos servidores do Estado. Como forma de projeto de lei complementar, foi enviada à Assembleia Legislativa uma proposta de alteração da alíquota de contribuição patronal para 24% quando a contribuição do segurado importar na alíquota de 12%. Essa majoração é uma das determinações do Ministério da Previdência Social (MPS) para que os Fundos de Previdência alcancem o equilíbrio atuarial. O projeto de lei deverá ser submetido à votação em plenário.
O que é o CRPPS/PI
O CRPPS/PI foi criado pelo Decreto Nº 13.669, de 22 de maio de 2009 e tem por finalidade estabelecer a orientação geral para a gestão do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí (RPPS/PI), exercendo, na forma legalmente prevista, a fiscalização e o controle das atividades previdenciárias a cargo do Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí (Iapep), e expedindo os atos necessários à operacionalização do mesmo RPPS/PI.
O diretor geral do Iapep, Flávio Nogueira, apresenta os temas e soluções viabilizados na reunião realizada no dia 19 de agosto. Por necessidade de atualização de dados, a Secretaria da Administração realizará o recadastramento dos servidores aposentados e pensionistas do Estado para viabilizar completo estudo atuarial das contribuições previdenciárias.
Para evitar o pagamento de servidores aposentados e pensionistas falecidos, o Iapep enviará correspondências aos cartórios do Estado ratificando a obrigação prevista no Artigo 68 da Lei Federal n° 8.212, de 24 de julho de 1991, que determina que, quando houver óbitos, o CPF do servidor falecido deve ser identificado e enviado junto com outras informações ao Sistema de Óbito do Ministério da Previdência.
“O artigo 68 prevê que o titular do cartório de Registro Civil deve comunicar, até o dia 10 de cada mês, o registro de óbitos ocorridos no mês anterior com informações básicas de identificação, como o CPF”, explicou Flávio Nogueira.
O diretor do Iapep esclareceu ainda que essa determinação é essencial para facilitar a identificação do falecido no cadastro dos servidores do Estado. Como forma de projeto de lei complementar, foi enviada à Assembleia Legislativa uma proposta de alteração da alíquota de contribuição patronal para 24% quando a contribuição do segurado importar na alíquota de 12%. Essa majoração é uma das determinações do Ministério da Previdência Social (MPS) para que os Fundos de Previdência alcancem o equilíbrio atuarial. O projeto de lei deverá ser submetido à votação em plenário.
O que é o CRPPS/PI
O CRPPS/PI foi criado pelo Decreto Nº 13.669, de 22 de maio de 2009 e tem por finalidade estabelecer a orientação geral para a gestão do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Piauí (RPPS/PI), exercendo, na forma legalmente prevista, a fiscalização e o controle das atividades previdenciárias a cargo do Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí (Iapep), e expedindo os atos necessários à operacionalização do mesmo RPPS/PI.
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