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Juiz absolve rádio comunitária em processo que ex-prefeito de José de Freitas requeria danos morais

Na sentença de absolvição da Rádio Tribuna FM, o juiz Lirton Nogueira diz que em nenhum momento o apresentador do programa Jornal da Tribuna praticou injúria contra o prefeito.

Imagem: GoogleClique para ampliarEx-prefeito de José de Freitas-PI, Robert Freitas, cassado por corrupção eleitoral(Imagem:Google)Ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert Freitas, cassado por corrupção eleitoral
O juiz Lirton Nogueira Santos, titular da Comarca de José de Freitas-PI, a 52 km de Teresina, absolveu a Rádio Tribuna FM 97,9 em uma ação em que o ex-prefeito de José de Freitas-PI, Robert de Almendra Freitas, cassado por corrupção eleitoral, nas eleições municipais de 2008, cobrava danos morais.

A sentença do juiz Lirton Nogueira, datada do dia 6 de janeiro de 2012, julga improcedente a ação de reparação de danos morais que foi impetrada na Comarca de José de Freitas pelo ex-prefeito Robert Freitas, que alegava que teria sofrido injúria no Jornal da Tribuna FM, no dia 27 de abril de 2006. Na época, Robert Freitas era prefeito de José de Freitas-PI.

Na sentença de absolvição da Rádio Tribuna FM, o juiz Lirton Nogueira Santos diz que em nenhum momento o apresentador do programa Jornal da Tribuna praticou injúria contra o então prefeito Robert Freitas. A decisão do magistrado foi escrita em três laudas.

Imagem: José Saraiva/GP1Juiz Lirton Nogueira Santos(Imagem:José Saraiva/GP1)Juiz Lirton Nogueira Santos

No dia 25 de novembro de 2010, ocorreu na Comarca de José de Freitas, audiência de instrução e julgamento da ação, quando foi interrogado o representante da Rádio Tribuna FM. A emissora não funciona mais no município. O Presidente da Associação de Radiodifusão em que a Rádio Comunitária Tribuna FM era vinculada é Edmilson Alves Viana.

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