O presidente da AMAPI – Associação dos Magistrados do Piauí – José Airton Medeiros disse que a essência da discussão em torno das funções do CNJ não é a realização de investigações e sim a quebra da autonomia que é assegurada pelo artigo 99 da Constituição a cada um dos Três Poderes do país. Em entrevista concedida ao Portal GP1, o magistrado diz que a AMAPI não é contrária ao CNJ, mas que suas funções como estão sendo feitas atualmente fere a autonomia do Judiciário e põe em risco um principio constitucional básico.
José Airton disse que a autonomia que é assegurada pelo artigo 99 da Constituição. “A Constituição diz que União, os Estados e os municípios são todos autônomos, então do mesmo jeito que a União não pode intervir na administração do município, a Constituição de 88 também concedeu a mesma autonomia ao Judiciário”, disse José Airton.
“Veja onde eu quero chegar: ninguém questiona que a União não pode intervir, não pode criar um órgão, um ‘ministério do num sei que lá’ que vai intervir, que vai dizer como é que o governador aqui nomeia os seus secretários ou vai dizer quem manda aqui sou eu, eu mando igual a ti governador, mando do mesmo jeito que você e vai ser’ assim assado’, defendeu o magistrado.
José Airton defendeu que do mesmo jeito que não pode interferir na autonomia de um estado ou de um município, também não pode em nenhum tribunal do país. “Então veja que tem uma razão de ser, não tem sentido o estado do Piauí ter a sua autonomia e o seu tribunal não ter. Se você interfere diretamente em um dos três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) fere a autonomia do Judiciário e põe em risco um principio constitucional básico.”, defendeu o magistrado. “Não temos nenhum problema em sermos investigados, não é esse o foco da questão”, finalizou.
Imagem: Mírian Gomes/GP1
Presidente da AMAPI José Airton Medeiros
Presidente da AMAPI José Airton MedeirosJosé Airton disse que a autonomia que é assegurada pelo artigo 99 da Constituição. “A Constituição diz que União, os Estados e os municípios são todos autônomos, então do mesmo jeito que a União não pode intervir na administração do município, a Constituição de 88 também concedeu a mesma autonomia ao Judiciário”, disse José Airton.
“Veja onde eu quero chegar: ninguém questiona que a União não pode intervir, não pode criar um órgão, um ‘ministério do num sei que lá’ que vai intervir, que vai dizer como é que o governador aqui nomeia os seus secretários ou vai dizer quem manda aqui sou eu, eu mando igual a ti governador, mando do mesmo jeito que você e vai ser’ assim assado’, defendeu o magistrado.
José Airton defendeu que do mesmo jeito que não pode interferir na autonomia de um estado ou de um município, também não pode em nenhum tribunal do país. “Então veja que tem uma razão de ser, não tem sentido o estado do Piauí ter a sua autonomia e o seu tribunal não ter. Se você interfere diretamente em um dos três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) fere a autonomia do Judiciário e põe em risco um principio constitucional básico.”, defendeu o magistrado. “Não temos nenhum problema em sermos investigados, não é esse o foco da questão”, finalizou.
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