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Tribunal de Contas do Estado aprova súmula em defesa da educação

A decisão passa a valer a partir de hoje para todos os processos remanescentes no TCE.

Em sessão administrativa realizada hoje, dia do professor, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado aprovaram, por unanimidade, a súmula que considera a aplicação do percentual mínimo na área de educação como critério decisivo para aprovação das contas dos gestores.
Imagem: Mírian Gomes/GP1Presidente do TCE do Piauí, Conselheiro Kennedy Barros(Imagem:Mírian Gomes/GP1)Presidente do TCE do Piauí, Conselheiro Kennedy Barros
De acordo com o texto da súmula 9, aprovado em plenário, a não aplicação do percentual mínimo dos recursos do FUNDEB com os profissionais do magistério constitui grave infração à norma legal e implica o julgamento de irregularidade às contas de gestão e do FUNDEB.

A decisão passa a valer a partir de hoje para todos os processos remanescentes no TCE.

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