Referente à prestação de contas do município de Riacho Frio do exercício de 2010, o Tribunal de Contas do Estado divulgou relatório onde consta o levantamento do montante gasto com aluguel/locação/frete de veículos durante o exercício, o qual alcançou R$ 226.401,63, sem o envio da documentação legal.
Foi solicitado o envio da relação dos veículos, os contratos e os processos licitatórios referentes a essas despesas. A defesa do prefeito Joaquim Mascarenhas Lustosa “juntou cópia da Ata de Reunião, referente à realização da Carta Convite nº 005/2010, para a contratação de prestadores de serviços no transporte de Professores e Alunos, não havendo a participação de nenhum interessado. Logo em seguida, juntou cópia do contrato firmado com o Sr. Raimundo da Silva Cunha para o transporte de pessoas ou materiais a serviço da Secretaria Municipal de Educação”, informa o Relator Olavo Rebêlo de Carvalho Filho.
De acordo com o TCE, o “procedimento foi informado através do Sistema Licitações Web, não tendo sido, no entanto, finalizado, o que suscita dúvidas quanto à sua realização. Por outro lado, os documentos juntados pela defesa também não comprovam a efetiva realização do procedimento. Constata-se, ainda, que os aluguéis de veículos destinaram-se à prestação de serviços de transportes para diversas secretarias (Administração, Educação, Saúde, Obras e Serviços Urbanos) e tiveram diversas finalidades”.
O prefeito Lustosa foi candidato a reeleição, mas ficou em segundo lugar com 38,78%, alcançando 1.332 votos.
Foi solicitado o envio da relação dos veículos, os contratos e os processos licitatórios referentes a essas despesas. A defesa do prefeito Joaquim Mascarenhas Lustosa “juntou cópia da Ata de Reunião, referente à realização da Carta Convite nº 005/2010, para a contratação de prestadores de serviços no transporte de Professores e Alunos, não havendo a participação de nenhum interessado. Logo em seguida, juntou cópia do contrato firmado com o Sr. Raimundo da Silva Cunha para o transporte de pessoas ou materiais a serviço da Secretaria Municipal de Educação”, informa o Relator Olavo Rebêlo de Carvalho Filho.
De acordo com o TCE, o “procedimento foi informado através do Sistema Licitações Web, não tendo sido, no entanto, finalizado, o que suscita dúvidas quanto à sua realização. Por outro lado, os documentos juntados pela defesa também não comprovam a efetiva realização do procedimento. Constata-se, ainda, que os aluguéis de veículos destinaram-se à prestação de serviços de transportes para diversas secretarias (Administração, Educação, Saúde, Obras e Serviços Urbanos) e tiveram diversas finalidades”.
O prefeito Lustosa foi candidato a reeleição, mas ficou em segundo lugar com 38,78%, alcançando 1.332 votos.
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