A Corregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado do Piauí, Myrtes Maria de Freitas e Silva, Defensora Pública de Categoria Especial, deflagrou Sindicância Administrativa para apurar possível prática de infração administrativa.
De acordo com a Portaria nº 009/2012 – GCGDP, a prática de infração seria “da Defensora Pública L.M.R.A imputada pela Defensora Pública I. A. B.
A sindicância será processada por Defensores Públicos integrantes da 4ª Categoria, presidida por Ulisses Brasil Lustosa, para apresentar relatório sobre o caso no prazo de 30 dias.
De acordo com a Portaria nº 009/2012 – GCGDP, a prática de infração seria “da Defensora Pública L.M.R.A imputada pela Defensora Pública I. A. B.
A sindicância será processada por Defensores Públicos integrantes da 4ª Categoria, presidida por Ulisses Brasil Lustosa, para apresentar relatório sobre o caso no prazo de 30 dias.
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