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Tribunal de Contas constata irregularidade após prefeita alugar uma Pick-Up de quase R$ 100 mil

Em sua defesa a prefeita alegou que "baseado em estudos em vários Estados inclusive no Piauí,a contratação de tal serviço gera economia aos entes".

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) encontrou irregularidades na gestão de Auridea Santos Portela na prefeitura de Murici dos Portelas no ano de 2010. A irregularidade é referente a locação de um veículo Pick-Up para a prefeitura. O TCE considerou que o valor adquirido para alugar o veículo era suficiente para comprar um novo que ficaria como patrimônio para a prefeitura.

Para a locação foi realizado um procedimento licitatório, através da tomada de preços nº 13/2010 para “contratação de empresa especializada para locação de veículo, tipo Pick-Up, 4X4, diesel, 04 portas, com ar condicionado, direção hidráulica, ano/modelo 2009 e/ou 2010 para atender as necessidades do município, no lapso temporal de 12 meses” no valor de R$ 78.000,00, cuja empresa vencedora foi Araújo e Araújo Empreendimentos LTDA. – EPP.
A prefeitura gastou com o contrato R$ 84.500,00 pagos no exercício, sendo R$ 13.000,00 referentes a Despesas de Exercícios Anteriores, novembro e dezembro de 2009. Segundo o relator Alisson Felipe de Araújo, a aquisição “quando comparado com o valor de aquisição, mostra-se desfavorável ao município, no tocante aos princípios da razoabilidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos”.

Imagem: ReproduçãoAuridea dos Santos(Imagem:Reprodução)Auridea dos Santos

A respeito dos gastos com locação de veículos, a defesa da gestora informou que, “baseado em estudos em vários Estados inclusive no Piauí, a contratação de tal serviço gera economia aos entes, pois dispensa gastos com mecânica, funilaria, lanternagem, elétrica, eletrônica, seguro, etc”, ela ainda afirmou que “a locação de veículos uma solução para por fim a outra quantidade de problemas”.

Segundo o relator “Cabe ao Tribunal de Contas a análise das despesas públicas quanto à sua economicidade. Apesar de em alguns casos a contratação do serviço de fretamento de veículos ser vantajosa para a administração, deve-se analisar o volume do gasto em comparação ao custo final de aquisição e manutenção de frota própria. O dispêndio apontado no relatório técnico DFAM esclareceu a não razoabilidade em se gastar com fretamento de um só veículo por ano o equivalente ao preço de um veículo próprio para o ente”, disse o relator.

Alisson Araújo afirma que houve um superfaturamento dos valores. “A análise aponta indícios de superfaturamento dos valores dos fretes. É que, caso houvesse apuração razoável do custo-benefício do serviço, não haveria problemas na contratação. A curto prazo a solução pode até ser viável. Todavia, a longo prazo, o valor total expendido no ano seria suficiente para aquisição de novo veículo, inclusive contribuindo para o incremento do patrimônio público. Deve imperar diretriz de planejamento mais apurado da despesa, a fim de racionalizá-la”, finalizou o relator Alisson Araújo.

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