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Advogado Daniel Oliveira aponta os equívocos do Juiz Federal que adiou as eleições da OAB do Piauí

"Desde a ditatura militar não se tem uma intervenção tão nefasta à nossa entidade. Não é função da Justiça Federal designar data de eleição da OAB", criticou o advogado.

A Justiça Federal determinou, através de decisão liminar do juiz Lucas Rosendo Máximo de Araújo, da 5ª Vara Federal, o adiamento das eleições da Ordem dos Advogados do Brasil-Secção Piauí (OAB-PI) para o dia 30 de novembro. A eleição estava marcada para acontecer nesta terça-feira (20).

O advogado Daniel Oliveira, especialista em direito eleitoral, apontou os equívocos da decisão judicial conseguida pelo candidato à presidência da OAB-PI, Celso Neto.

Imagem: ReproduçãoAdvogado Daniel Oliveira(Imagem:Reprodução)Advogado Daniel Oliveira

Um dos pontos apontados pelo advogado é que: “A decisão inova em relação ao pedido da Inicial”, além de que a “liminar foi concedida 20 dias após ajuizamento da ação, às vésperas da data marcada”.

“O juiz negou a liminar na última sexta-feira, para concedê-la na segunda-feira (19), sem qualquer fato novo”, questionou o advogado.

O advogado afirmou também que: “A alegação de falta de endereços não possui base porque todos os advogados receberam correspondência da chapa”.

“Desde a ditatura militar não se tem uma intervenção tão nefasta à nossa entidade, com grave ofensa a sua autonomia. Não é função da Justiça Federal designar data de eleição da OAB”, criticou.

O último ponto apontado pelo advogado é em relação ao fato de que: “As chapas estiveram presentes na inseminação das urnas e ninguém questionou qualquer irregularidade pelo que a matéria estava preclusa”.

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