O Tribunal de Justiça julgou, por unanimidade, improcedente o pedido de revisão criminal do ex-prefeito de Piracuruca, Adelino Fortes de Moraes Melo. O relator do processo foi o Desembargador Erivan José da Silva Lopes.
O ex-gestor foi denunciado “acusado da prática de crime de responsabilidade, pelo fato de ter desviado em proveito próprio e/ou alheio, rendas e verbas do município de Piracuruca, através de doações sem lei específica que autorizasse”.
Os fatos ocorreram no final do ano de 1992, sendo que por isso, foi condenado a uma pena de 3 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão em 2005, sendo a pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.
O argumento usado para o pedido de revisão criminal foi de "incompetência absoluta do órgão que condenou o ex-prefeito, que não exercia mais cargo político na época da condenação”.
Adelino Fortes de Moraes Melo foi prefeito de Piracuruca entre os anos de 1989 e 1992.
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O ex-gestor foi denunciado “acusado da prática de crime de responsabilidade, pelo fato de ter desviado em proveito próprio e/ou alheio, rendas e verbas do município de Piracuruca, através de doações sem lei específica que autorizasse”.
Os fatos ocorreram no final do ano de 1992, sendo que por isso, foi condenado a uma pena de 3 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão em 2005, sendo a pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.
O argumento usado para o pedido de revisão criminal foi de "incompetência absoluta do órgão que condenou o ex-prefeito, que não exercia mais cargo político na época da condenação”.
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