Um decreto da presidenta Dilma Rousseff publicado no Diário Oficial da União especifica quais obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) deverão receber transferência obrigatória de recursos.
O texto discrimina 106 obras nos estados do Amazonas, da Bahia, do Espírito Santo, Maranhão, Paraná, de Pernambuco, do Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. Todas as ações são ligadas ao saneamento básico e à prevenção de danos causados por cheias de rios e chuvas, como contenções de erosão e encostas, implantação de barragens e adutoras, além de drenagens.
A norma afirma que a responsabilidade de analisar e aprovar formalmente as ações caberá aos órgãos da administração pública relacionados às áreas onde serão feitas as intervenções.
No caso do Piauí, estão inseridos estudos e projetos de infraestrutura hídrica para conter as cheias dos rios Longá, em Esperantina, e Marataoã, em Barras. Outra é a barragem de Castelo, tida como solução para conter as enchentes do rio Poti em Teresina.
*Com informações da Agência Brasil
Lista de todas as obras.
O texto discrimina 106 obras nos estados do Amazonas, da Bahia, do Espírito Santo, Maranhão, Paraná, de Pernambuco, do Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. Todas as ações são ligadas ao saneamento básico e à prevenção de danos causados por cheias de rios e chuvas, como contenções de erosão e encostas, implantação de barragens e adutoras, além de drenagens.
A norma afirma que a responsabilidade de analisar e aprovar formalmente as ações caberá aos órgãos da administração pública relacionados às áreas onde serão feitas as intervenções.
No caso do Piauí, estão inseridos estudos e projetos de infraestrutura hídrica para conter as cheias dos rios Longá, em Esperantina, e Marataoã, em Barras. Outra é a barragem de Castelo, tida como solução para conter as enchentes do rio Poti em Teresina.
*Com informações da Agência Brasil
Lista de todas as obras.
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