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Tribunal de Justiça concede liminar e garante valor integral de aposentadoria para policial civil

A Assessoria Jurídica do Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Piauí, Sinpolpi, havia impetrado mandado de segurança contra ato da Secretaria de Administração

O Tribunal de Justiça, através do Desembargador Erivan Lopes, concedeu liminar ao policial civil Valdemar Barbosa Gonçalves, determinado prosseguimento do processo de aposentadoria especial, com proventos integrais.

A Assessoria Jurídica do Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Piauí, Sinpolpi, havia impetrado mandado de segurança “contra ato supostamente ilegal da Secretaria de Administração, que teria recusado dar prosseguimento a seu requerimento administrativo de aposentadoria com proventos integrais”.

O policial requereu administrativamente, em janeiro de 2011, a sua aposentadoria especial, com proventos integrais, no cargo de agente de polícia e o Secretário de Administração indeferiu o pedido novembro de 2012, sendo que o “Supremo Tribunal Federal reconheceu que a Lei Complementar n° 51/85 foi recepcionada pela Constituição Federal”.

De acordo com o Diretor Jurídico do Sinpolpi, Constantino Júnior, o cálculo estava sendo com base na Lei nº 10.887/04. “Com essa interpretação da Secretaria de Administração, o policial teria uma redução de 30% do subsídio”. Com a decisão do TJ, o policial irá ganhar o valor integral. “Essa decisão é importante não só para o policial, como também para os demais civis, pois fica garantida a aposentadoria integral para os outros policiais”, afirmou Constantino.

Imagem: Isabel Piauilino/GP1Constantino(Imagem:Isabel Piauilino)Constantino Júnior

O diretor afirmou ainda que o Sinpolpi irá pedir revisão da aposentadoria de outros policiais, com base nos precedentes do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça para garantir os direitos dos policiais.

“Defendemos que o cálculo não poderia ser com base na Lei nº 10.887/04, porque ela não se aplica à classe, que tem um regime de Lei específica, a Lei Complementar nº 51/85. Então perdia a relação de paridade, entre os ativos e inativos; Um prejuízo muito grande para quem trabalha durante 30 anos, porque iria reduzir o regime próprio”, explicou o diretor.

Constantino finalizou dizendo que acredita que a liminar não vai ser derrubada. “Existe essa briga há uns três anos. Alguns pediram sustação da aposentadoria porque preferiam trabalhar para poder ganhar o valor integral do salário, mas com aposentadoria compulsória tem que deixar o cargo. Por isso, vamos ajuizar outras ações judiciais, caso seja necessário para a correção das aposentadorias, para garantir esse direito”, concluiu.

Clique aqui e veja a decisão do desembargador

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