O Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Regeneração, José Elmar de Melo Carvalho, julgou procedente o mandado de segurança impetrado pela Câmara Municipal contra o prefeito Eduardo Alves de Carvalho, sob a alegativa de que o mesmo não teria repassado o duodécimo da Câmara em seu valor integral.
De acordo com o mandado, “o prefeito teria reduzido o duodécimo de forma arbitrária e unilateral, relativamente aos meses de janeiro a julho de 2012, pelo que existiria um débito de R$ 30.629,92 (trinta mil seiscentos e vinte e nove reais e noventa e dois centavos)”.
Em suas informações, o “prefeito disse que foi forçado a fazer a redução durante poucos meses em virtude de que também houve redução no repasse do FPM no início do ano”, mas que nos dias 13 e 30 de abril de 2012 efetuou o pagamento da diferença do repasse legal. “Argumentou ainda que a dívida não poderia ser cobrada através de mandado de segurança, mas através de ação de cobrança”.
“No imbróglio em debate, o município, por ato de seu gestor, apropriou-se ou reteve um valor financeiro, que não lhe pertencia, ou seja, reduziu o repasse da Câmara Municipal, do qual era um mero repassador”, disse o juiz em sua decisão.
O juiz determinou que o prefeito de Regeneração pague as diferenças dos valores do duodécimo, relativos aos meses de janeiro a julho de 2012, não repassados de forma total. Caso a decisão não seja cumprida em cinco dias, foi fixada multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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De acordo com o mandado, “o prefeito teria reduzido o duodécimo de forma arbitrária e unilateral, relativamente aos meses de janeiro a julho de 2012, pelo que existiria um débito de R$ 30.629,92 (trinta mil seiscentos e vinte e nove reais e noventa e dois centavos)”.
Em suas informações, o “prefeito disse que foi forçado a fazer a redução durante poucos meses em virtude de que também houve redução no repasse do FPM no início do ano”, mas que nos dias 13 e 30 de abril de 2012 efetuou o pagamento da diferença do repasse legal. “Argumentou ainda que a dívida não poderia ser cobrada através de mandado de segurança, mas através de ação de cobrança”.
“No imbróglio em debate, o município, por ato de seu gestor, apropriou-se ou reteve um valor financeiro, que não lhe pertencia, ou seja, reduziu o repasse da Câmara Municipal, do qual era um mero repassador”, disse o juiz em sua decisão.
O juiz determinou que o prefeito de Regeneração pague as diferenças dos valores do duodécimo, relativos aos meses de janeiro a julho de 2012, não repassados de forma total. Caso a decisão não seja cumprida em cinco dias, foi fixada multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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