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Ex-pacientes com hanseníase serão indenizados por funções não pagas

Lei estadual do Rio beneficiará 353 pessoas que foram internadas e trabalharam sem remuneração nos hospitais-colônia

Uma lei estadual do Rio vai reparar os anos de trabalho sem remuneração de pacientes de hanseníase dos chamados hospitais-colônia que cuidaram dos internos em estado mais grave - 353 ex-pacientes serão indenizados.

Por mais de cinco décadas, foram os próprios pacientes que cuidaram dos colegas mais debilitados. Faziam curativos, preparavam as refeições, limpavam as instalações. Se no início havia falta de pessoal - poucos queriam ter contato com "leprosos" -, mais recentemente os governantes se aproveitaram daquela mão de obra barata.

A Lei 1.188/2012 estabelece a pensão vitalícia para aqueles que não têm condições de voltar ao mercado de trabalho nem recebem nenhum tipo de benefício. Os aposentados ou ainda aptos receberão parcelas mensais de R$ 622 - 1 salário mínimo nacional - por dez anos. Os que estão em atividade no Instituto Estadual de Dermatologia Sanitária e no Hospital Estadual Tavares Macedo terão a carteira assinada. Os pagamentos devem começar a ser pagos até 9 de abril.

Há dois tipos de ex-pacientes que trabalharam nos hospitais: os internados compulsoriamente, entre as décadas de 1940 e 1980, e os internados após o fim da Lei do Isolamento, o que ocorreu até 1986.

"Se antigamente poucos profissionais aceitavam trabalhar com hanseníase, nos anos 1990 o Estado, já viciado nessa mão de obra barata, criou o que se chamava laborterapia, uma terapia do trabalho em que os funcionários ganhavam menos de 1 salário mínimo", diz Artur Custódio, conselheiro nacional de saúde e presidente do Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase.

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