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Tribunal Federal vai decidir se aceita denúncia contra prefeito e irmãos acusados de corrupção

Caso seja aceita a denúncia, os acusados poderão ser condenados, na ação penal, de 2 a 12 anos de reclusão.

A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região vai decidir no dia 07 de março se aceita denúncia e se dá prosseguimento a ação penal contra o prefeito de Canto do Buriti, Nilmar Valente Figueiredo e seus irmãos Valdimar da Silva Valente e Benjamim Valente Filho. O Tribunal vai decidir se há indícios de autoria e materialidade do delito do art.1º, inciso I, do Decreto Lei 201/67 (peculato).

Caso seja aceita a denúncia, Nilmar Valente de Figueiredo, Benjamim Valente Filho e Valdimar da Silva Valente poderão ser condenados, na ação penal, de 2 a 12 anos de reclusão. O Inquérito Policial de nº 0052735-93.2010.4.01.0000 tem como relator o Desembargador Federal Hilton Queiroz, da Segunda Seção.

A denúncia

O prefeito de Canto do Buriti, Nilmar Valente Figueiredo, foi denunciado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região por peculato, art.1 º, inciso I, do Decreto Lei 201/67. De acordo com a denúncia da Procuradora Regional da República, Raquel Branquinho P.M. Nascimento, o ex-prefeito de Tamboril, Benjamim Valente Filho, conhecido como Beijinha, desviou, em proveito de seus irmãos Nilmar Valente de Figueiredo e Valdimar da Silva Valente, verbas federais do PSF – Programa Saúde da Família, do Ministério da Saúde.

No período de janeiro de 2005 a dezembro de 2008, Nilmar Valente recebeu, indevidamente, o valor mensal correspondente ao salário bruto de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) para atuar como médico da família. No período informado e até hoje, Nilmar Valente exerce a função de prefeito de Canto do Buriti, cidade vizinha a Tamboril do Piauí.

Imagem: ReproduçãoValdimar da Silva Valente, Nilmar Valente e Beijinha(Imagem:Reprodução)Valdimar da Silva Valente, Nilmar Valente e Beijinha

“A situação, que em tese seria apenas inusitada, na verdade é criminosa” diz a Procuradora. As provas produzidas na investigação criminal mostram que Nilmar, de fato, não exercia a atividade de médico do PSF e, portanto, recebeu indevidamente (sem trabalhar) durante todo esse período.

O secretário de saúde da cidade de Tamboril, Alex Pinheiro Andrade, afirmou em seu depoimento à Polícia Federal que Nilmar trabalhava nos dias de quarta-feira e sábado e atendia no município no qual era prefeito.

“Não há qualquer compatibilidade de horário, principalmente na quarta-feira, dia útil, entre o desempenho do cargo de prefeito e o de médico contratado pelo município vizinho, onde seu irmão também exercia o cargo de prefeito”, ressalta a denúncia.

Foram solicitados ao atual prefeito de Tamboril, Danilo Valente de Sá, fichas de pagamento e documentos que pudessem comprovar a execução do serviço médico de atendimento à população que informou “que Nilmar e Valdinar foram contratados como autônomos e, portanto, inexiste folha de ponto ou ficha funcional relativa aos mesmos. Valdimar da Silva Valente, também denunciado, exerce o cargo de Secretário Municipal de Saúde da cidade de Canto do Buriti e foi contratado pelo irmão Benjamim para exercer a atividade de odontólogo, no PSF de Tamboril.

Os valores mensalmente desviados do Programa Saúde da Família por Benjamim Valente Filho, em benefício dos irmãos correspondem a 48 pagamentos de R$ 6.300,00 pagos a Nilmar Valente de Figueiredo e 24 pagamentos mensais no valor de R$ 2.550,00 a Valdimar da Silva Valente.

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