Na quinta-feira (2) Policiais Rodoviários Federais do Posto PRF em Piripiri, km 192 da BR 343, pararam um caminhão M. Benz, placa de Tianguá/CE, que transportava madeira serrada.
Solicitada a documentação da carga o condutor J.C.S, 31 anos, apresentou uma nota fiscal na qual havia indicado 16 toneladas de madeira (Tipo Louro Vermelho). A carga com este peso já configuraria excesso pela conformação do caminhão que tem capacidade para apenas 13,5 toneladas.
A seguir, buscando melhor averiguar se o volume de madeira depositado na carroceria correspondia ao descrito na nota fiscal e guia florestal do Ibama, a fiscalização da PRF procedeu a uma fiscalização com base na metragem da carga levada no compartimento de carga.
Percebendo que iria ser encontrado algo mais além do informado, o condutor resolveu apresentar outra nota fiscal que omitira à fiscalização. Nesta havia declarado mais 08 toneladas de madeira no denominação Muiracatiara.
Feitas as contas, a carga agora totalizava 24 toneladas o que provocou um excesso de peso equivalente a 10,5 toneladas, praticamente outra carga que daria trabalho para mais um transportador. O veiculo foi autuado pelas infrações de excesso de peso e por exceder a capacidade máxima de tração permitida no Código de Trânsito Brasileiro, ficando retido para retirado do peso excedente, condição estabelecida no citado código para seguir viagem.
Solicitada a documentação da carga o condutor J.C.S, 31 anos, apresentou uma nota fiscal na qual havia indicado 16 toneladas de madeira (Tipo Louro Vermelho). A carga com este peso já configuraria excesso pela conformação do caminhão que tem capacidade para apenas 13,5 toneladas.
Imagem: Reprodução
Caminhão
CaminhãoA seguir, buscando melhor averiguar se o volume de madeira depositado na carroceria correspondia ao descrito na nota fiscal e guia florestal do Ibama, a fiscalização da PRF procedeu a uma fiscalização com base na metragem da carga levada no compartimento de carga.
Percebendo que iria ser encontrado algo mais além do informado, o condutor resolveu apresentar outra nota fiscal que omitira à fiscalização. Nesta havia declarado mais 08 toneladas de madeira no denominação Muiracatiara.
Feitas as contas, a carga agora totalizava 24 toneladas o que provocou um excesso de peso equivalente a 10,5 toneladas, praticamente outra carga que daria trabalho para mais um transportador. O veiculo foi autuado pelas infrações de excesso de peso e por exceder a capacidade máxima de tração permitida no Código de Trânsito Brasileiro, ficando retido para retirado do peso excedente, condição estabelecida no citado código para seguir viagem.
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