O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra o prefeito de Manoel Emídio, José Medeiros da Silva, por ausência de prestação de contas em convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O repasse de aproximadamente R$ 137.500 foi feito à prefeitura para o tratamento adequado do lixo da região, como forma de evitar a disseminação de doenças infectocontagiosas.
Além da verba federal recebida, o município se comprometeu a investir a quantia de R$ 4.500 para a compra de equipamento e material permanente necessários para a garantia do direito à saúde da população local. O convênio foi firmado em 2006, no mandato anterior de José Medeiros e se estendeu até 2008, ano em que o prefeito ainda ocupava o cargo, em virtude de reeleição. Ao final da vigência, a Funasa exigiu a prestação de contas da execução do contrato, no entanto, a documentação não foi enviada ao órgão.
José Medeiros da Silva foi inscrito no Tribunal de Contas da União na conta “Diversos Responsáveis”, apurados pelo valor de R$111.913,15, e o município foi inscrito na condição de inadimplente perante o SIAFI. A cidade está desde então impossibilitada de celebrar convênios com a União.
De acordo com o MPF, a omissão do prefeito configura crime de responsabilidade, punível com pena de detenção, de três meses a três anos. Segundo o Procurador Regional da República Blal Yassine Dalloul, ainda “há indícios de que o objeto do convênio não foi e nem está sendo cumprido”.
A denúncia foi encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 1ª região e aguarda recebimento. Se condenado, José Medeiros da Silva poderá perder o cargo e ficar inabilitado, por até cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.
A história se repete
Não é a primeira vez que José Medeiros foi denunciado pelo MPF por falta de prestação de contas. Em 2006, a prefeitura celebrou outro convênio com a Funasa no valor de R$ 100.000,00 para implantação de projetos de saneamento básico no município, com objetivo de erradicar a doença de chagas.
O gestor municipal foi alvo de tomada de contas especial que concluiu pela responsabilidade do denunciado devido a não prestação de contas no valor de R$ 80.000,00, cujo débito atualizado até janeiro de 2010 está em R$ 111.913,15. O Tribunal Regional Federal da 1ª região ainda não decidiu sobre o recebimento da denúncia.
Além da verba federal recebida, o município se comprometeu a investir a quantia de R$ 4.500 para a compra de equipamento e material permanente necessários para a garantia do direito à saúde da população local. O convênio foi firmado em 2006, no mandato anterior de José Medeiros e se estendeu até 2008, ano em que o prefeito ainda ocupava o cargo, em virtude de reeleição. Ao final da vigência, a Funasa exigiu a prestação de contas da execução do contrato, no entanto, a documentação não foi enviada ao órgão.
Imagem: Reprodução
Prefeito de Manoel Emídio, José Medeiros da Silva
Prefeito de Manoel Emídio, José Medeiros da Silva José Medeiros da Silva foi inscrito no Tribunal de Contas da União na conta “Diversos Responsáveis”, apurados pelo valor de R$111.913,15, e o município foi inscrito na condição de inadimplente perante o SIAFI. A cidade está desde então impossibilitada de celebrar convênios com a União.
De acordo com o MPF, a omissão do prefeito configura crime de responsabilidade, punível com pena de detenção, de três meses a três anos. Segundo o Procurador Regional da República Blal Yassine Dalloul, ainda “há indícios de que o objeto do convênio não foi e nem está sendo cumprido”.
A denúncia foi encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 1ª região e aguarda recebimento. Se condenado, José Medeiros da Silva poderá perder o cargo e ficar inabilitado, por até cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.
A história se repete
Não é a primeira vez que José Medeiros foi denunciado pelo MPF por falta de prestação de contas. Em 2006, a prefeitura celebrou outro convênio com a Funasa no valor de R$ 100.000,00 para implantação de projetos de saneamento básico no município, com objetivo de erradicar a doença de chagas.
O gestor municipal foi alvo de tomada de contas especial que concluiu pela responsabilidade do denunciado devido a não prestação de contas no valor de R$ 80.000,00, cujo débito atualizado até janeiro de 2010 está em R$ 111.913,15. O Tribunal Regional Federal da 1ª região ainda não decidiu sobre o recebimento da denúncia.
Gil Sobreira
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